segunda-feira, 22 - junho 2026 - 20:32



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Justiça mantém bloqueio de repasses a bancos de consignados


O recurso impetrado pelo Estado foi aceito pela relatora
O recurso impetrado pelo Estado foi aceito pela relatora

O Governo de Mato Grosso obteve uma decisão favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que restabelece o bloqueio dos repasses de valores descontados em folha referentes a contratos de cartão de crédito consignado firmados por servidores públicos estaduais com instituições financeiras investigadas.

A decisão foi proferida pela desembargadora Vandymara Zanolo, que acolheu recurso apresentado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e determinou que os valores descontados dos servidores permaneçam depositados em contas judiciais, sob controle e fiscalização do Poder Judiciário, até a definição do caso.

Com a medida, os recursos deixam de ser repassados diretamente às instituições financeiras alvo da ação judicial, entre elas a Capital Consig e a Cartos Sociedade de Crédito Direto.

No recurso protocolado na última semana, a PGE argumentou que a suspensão dos repasses era necessária diante das investigações em andamento e das dificuldades enfrentadas para a análise dos contratos firmados entre servidores e instituições financeiras.

Segundo o Governo do Estado, o cronograma inicialmente previsto para a revisão dos contratos foi comprometido pela falta de colaboração das empresas investigadas, que teriam deixado de fornecer documentos, informações e bases contratuais consideradas essenciais para a apuração dos fatos.

A Procuradoria também destacou que a análise individualizada dos contratos teve início apenas em fevereiro de 2026, após nova determinação judicial que substituiu o modelo anterior de verificação por amostragem, adotado no fim de 2025.

Ao fundamentar a decisão, a desembargadora ressaltou que a revogação anterior da medida cautelar havia alterado significativamente a destinação dos valores descontados, permitindo que os recursos fossem transferidos diretamente às instituições financeiras em um cenário ainda marcado por controvérsias jurídicas.

Dessa forma, o Estado volta a reter os descontos realizados na folha de pagamento dos servidores e a efetuar depósitos judiciais individualizados, identificados por instituição financeira, modalidade de operação e contrato correspondente.

Os valores permanecerão bloqueados e sob a guarda da Justiça até que haja uma definição sobre a legalidade dos contratos e das práticas adotadas pelas empresas investigadas.

A discussão também aguarda posicionamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deverá analisar questões relacionadas à validade dos contratos de cartão de crédito consignado e eventuais irregularidades na cobrança de juros e na comercialização dos produtos financeiros.

Caso sejam constatadas ilegalidades, os recursos mantidos em juízo poderão ser utilizados para garantir o ressarcimento integral dos servidores eventualmente prejudicados.


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