- CUIABÁ
- SEXTA-FEIRA, 27 , FEVEREIRO 2026
Uma estudante obteve decisão favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que manteve o entendimento de que foi indevida a cobrança de valores extras por uma instituição de ensino superior, mesmo após a universidade apresentar novos recursos no processo. O caso envolve a exigência de mensalidades fora do financiamento estudantil (Fies), apesar de a aluna ter contratado, em 2015, o financiamento integral do curso.
A ação voltou a ser analisada pela Quarta Câmara de Direito Privado do TJMT, sob relatoria da desembargadora Serly Marcondes Alves, após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinar que pontos ainda não examinados fossem apreciados. A instituição alegou que uma ação civil pública e um parecer do Ministério Público autorizariam a cobrança de valores residuais não cobertos pelo Fies.
Ao reavaliar o processo, os desembargadores esclareceram as questões levantadas, mas concluíram que elas não alteravam o mérito da decisão já proferida. Dessa forma, os embargos de declaração foram acolhidos apenas para complementar o acórdão, sem modificar o resultado do julgamento.
O colegiado destacou que a ação civil pública mencionada pela universidade não impõe, de forma automática, a mesma conclusão em processos individuais. Segundo os magistrados, decisões desse tipo possuem efeitos limitados e não afastam a análise caso a caso, conforme as provas produzidas em cada ação.
No processo específico da estudante, ficou comprovado que o financiamento contratado pelo Fies cobria 100% do valor do curso. Ainda assim, a universidade passou a cobrar valores adicionais, sem demonstrar a origem ou os critérios utilizados para o cálculo dessas cobranças. Para o Tribunal, cabia à instituição de ensino comprovar a legalidade dos valores exigidos, o que não foi feito.
Os desembargadores também ressaltaram que o parecer do Ministério Público citado pela defesa foi emitido em outro processo e não se aplica automaticamente a demandas individuais, especialmente quando há diferenças nas situações concretas de cada aluno.