sexta-feira, 17 - abril 2026 - 12:10



SOCIAL

Câmara de Cuiabá aprova Programa Siminino Cuiabá


Reprodução
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A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, nas sessões ordinárias desta semana, dois projetos de lei de autoria do Poder Executivo: a criação do Programa Siminino Cuiabá e a reformulação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

O projeto que institui o Programa Siminino Cuiabá, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Inclusão, é voltado ao atendimento de meninos com idades entre 6 e 14 anos e 11 meses. A proposta prevê atividades no contraturno escolar, com foco no fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, além da prevenção de situações como trabalho infantil, evasão escolar, abuso sexual e cooptação pela criminalidade.

A permanência no programa estará condicionada à frequência escolar. Entre as ações previstas estão atividades esportivas, culturais, de lazer, saúde e cidadania, além de acompanhamento psicossocial. O texto também destaca o estímulo ao protagonismo juvenil, com incentivo ao desenvolvimento de habilidades e talentos, contribuindo para a formação cidadã dos participantes.

As despesas serão custeadas com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social. A proposta autoriza ainda a celebração de convênios e parcerias com entidades da sociedade civil, ampliando a capacidade de atendimento do programa. O projeto foi aprovado na sessão de terça-feira (14), em regime de urgência simples.

Já o projeto que trata da reestruturação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional foi aprovado na quinta-feira (16), com 18 votos favoráveis. A medida promove a adequação da legislação municipal aos critérios do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, condição necessária para que Cuiabá possa corrigir inconsistências apontadas pela Secretaria de Estado de Assistência Social e aderir formalmente ao sistema.

Com a mudança, o município passa a garantir acesso a recursos e programas federais voltados ao combate à fome. A nova composição do conselho estabelece dois terços das cadeiras para representantes da sociedade civil organizada, totalizando 14 membros, e um terço para o poder público municipal, com sete representantes. O texto também se adequa ao Decreto Federal nº 7.272/2010, que determina que a presidência do conselho seja exercida por um representante da sociedade civil.


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