- CUIABÁ
- TERÇA-FEIRA, 3 , MARÇO 2026
O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) formalizou um acordo judicial no valor de R$ 540 mil para indenizar um trabalhador idoso submetido a condições análogas à escravidão por 16 anos. A conciliação, homologada pela Vara do Trabalho de Juína, encerra uma Ação Civil Pública (ACP) que apurou graves violações de direitos humanos em uma propriedade rural no noroeste do estado.
O montante da indenização foi dividido estrategicamente para garantir a subsistência e a reparação da vítima:
R$ 350 mil: referentes a verbas rescisórias acumuladas.
R$ 160 mil: por danos morais individuais.
R$ 30 mil: por danos morais coletivos (destinados a entidades sem fins lucrativos).
Dezesseis anos de isolamento e privação
A fiscalização revelou um cenário de abandono extremo. O trabalhador, de 63 anos, era o único responsável pela manutenção do sítio, cuidando de animais, cercas e plantações sem nunca ter recebido salário em dinheiro. A “remuneração” limitava-se a moradia precária, roupas e alimentação irregular — prática estritamente proibida pela legislação brasileira.
Além da ausência de folgas semanais e férias por mais de uma década e meia, o idoso vivia em condições degradantes:
Higiene: A residência não possuía banheiro interno; o sanitário era uma fossa a 150 metros de distância e o banho era tomado em um chuveiro improvisado na área externa.
Inexistência Civil: O trabalhador não possuía nenhum documento básico (RG, CPF ou Certidão de Nascimento), o que gerava uma dependência absoluta dos empregadores e o mantinha em um estado de “invisibilidade social”.
Decisão e Reparação
A situação foi enquadrada no Artigo 149 do Código Penal, que caracteriza o trabalho escravo pela submissão a condições degradantes e jornada exaustiva. Inicialmente, os proprietários recusaram o pagamento extrajudicial e a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), o que levou o MPT-MT a ajuizar a ação com pedidos de bloqueio de bens e pensão mensal imediata.
Segundo a procuradora Camila Sayuri Yoshida, a prioridade do acordo foi garantir que a reparação ocorresse de forma célere.
“A conciliação visa assegurar que a vítima, uma pessoa idosa e em situação de extrema vulnerabilidade, receba os valores ainda em vida, garantindo-lhe dignidade após décadas de exploração”, destacou a procuradoria.
Após o resgate, o idoso foi encaminhado à rede de assistência social do município de Juína, onde recebe acompanhamento especializado e suporte para a emissão de seus documentos e reintegração à sociedade.
Resumo das Irregularidades
| Categoria | Condição Identificada |
| Salário | Inexistente (apenas moradia e comida) |
| Jornada | De segunda a domingo, sem descanso semanal |
| Moradia | Degradante, sem banheiro interno ou água quente |
| Documentação | Ausência total de registros civis (RG/CPF) |
| Tempo de Exploração | 16 anos ininterruptos |