terça-feira, 3 - março 2026 - 06:15



ESCRAVIDÃO

Idoso escravizado em MT receberá R$ 540 mil


A Justiça também determinou bloqueio de bens dos empregadores e fixou pensão mensal ao trabalhador até a conclusão da ação
A Justiça também determinou bloqueio de bens dos empregadores e fixou pensão mensal ao trabalhador até a conclusão da ação

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) formalizou um acordo judicial no valor de R$ 540 mil para indenizar um trabalhador idoso submetido a condições análogas à escravidão por 16 anos. A conciliação, homologada pela Vara do Trabalho de Juína, encerra uma Ação Civil Pública (ACP) que apurou graves violações de direitos humanos em uma propriedade rural no noroeste do estado.

O montante da indenização foi dividido estrategicamente para garantir a subsistência e a reparação da vítima:

  • R$ 350 mil: referentes a verbas rescisórias acumuladas.

  • R$ 160 mil: por danos morais individuais.

  • R$ 30 mil: por danos morais coletivos (destinados a entidades sem fins lucrativos).

Dezesseis anos de isolamento e privação

A fiscalização revelou um cenário de abandono extremo. O trabalhador, de 63 anos, era o único responsável pela manutenção do sítio, cuidando de animais, cercas e plantações sem nunca ter recebido salário em dinheiro. A “remuneração” limitava-se a moradia precária, roupas e alimentação irregular — prática estritamente proibida pela legislação brasileira.

Além da ausência de folgas semanais e férias por mais de uma década e meia, o idoso vivia em condições degradantes:

  • Higiene: A residência não possuía banheiro interno; o sanitário era uma fossa a 150 metros de distância e o banho era tomado em um chuveiro improvisado na área externa.

  • Inexistência Civil: O trabalhador não possuía nenhum documento básico (RG, CPF ou Certidão de Nascimento), o que gerava uma dependência absoluta dos empregadores e o mantinha em um estado de “invisibilidade social”.

Decisão e Reparação

A situação foi enquadrada no Artigo 149 do Código Penal, que caracteriza o trabalho escravo pela submissão a condições degradantes e jornada exaustiva. Inicialmente, os proprietários recusaram o pagamento extrajudicial e a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), o que levou o MPT-MT a ajuizar a ação com pedidos de bloqueio de bens e pensão mensal imediata.

Segundo a procuradora Camila Sayuri Yoshida, a prioridade do acordo foi garantir que a reparação ocorresse de forma célere.

“A conciliação visa assegurar que a vítima, uma pessoa idosa e em situação de extrema vulnerabilidade, receba os valores ainda em vida, garantindo-lhe dignidade após décadas de exploração”, destacou a procuradoria.

Após o resgate, o idoso foi encaminhado à rede de assistência social do município de Juína, onde recebe acompanhamento especializado e suporte para a emissão de seus documentos e reintegração à sociedade.


Resumo das Irregularidades

Categoria Condição Identificada
Salário Inexistente (apenas moradia e comida)
Jornada De segunda a domingo, sem descanso semanal
Moradia Degradante, sem banheiro interno ou água quente
Documentação Ausência total de registros civis (RG/CPF)
Tempo de Exploração 16 anos ininterruptos

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