- CUIABÁ
- TERÇA-FEIRA, 14 , ABRIL 2026
A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a retirada de um vídeo publicado em rede social por suposta propaganda eleitoral antecipada envolvendo a deputada estadual Janaina Riva, sua irmã, a empresária Jéssica Riva, e o presidente licenciado do Conselho Regional de Corretores de Imóveis, Claudecir Contreira, todos pré-candidatos pelo MDB nas eleições de outubro.
A decisão foi proferida pelo juiz-membro Luis Otávio Pereira Marques, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, e atende parcialmente a uma ação movida pelo Partido Liberal. O partido apontou irregularidades em um vídeo divulgado no Instagram, no qual haveria pedido explícito de votos antes do período permitido pela legislação eleitoral.
Na análise preliminar, o magistrado identificou indícios de irregularidade ao destacar a presença da frase “quero pedir também humildemente o voto de cada um de vocês”, o que, segundo ele, ultrapassa os limites legais da pré-campanha. Pela legislação, pedidos diretos de voto só são permitidos a partir de 16 de agosto do ano eleitoral.
Com isso, foi determinada a remoção do conteúdo publicado em perfil atribuído a Claudecir Roque Contreira no prazo de 24 horas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil.
Por outro lado, o juiz negou, neste momento, o pedido de retirada do vídeo em relação à empresária Jéssica Riva. Embora ela apareça na gravação e seja apontada como autora da fala, não há comprovação, nesta fase inicial, de que tenha sido responsável pela publicação.
O mesmo entendimento foi aplicado à deputada Janaina Riva. De acordo com a decisão, não há elementos suficientes que indiquem participação direta na divulgação do conteúdo ou pedido explícito de votos em seu favor.
O magistrado também ressaltou que a permanência do vídeo nas redes sociais pode ampliar a disseminação de conteúdo considerado irregular, justificando a intervenção imediata da Justiça.
O processo seguirá para análise completa, com apresentação de defesa dos envolvidos e manifestação do Ministério Público Eleitoral. A decisão tem caráter provisório e não define, neste momento, eventual aplicação de multa por propaganda antecipada, que ainda será avaliada ao longo da tramitação do caso.