terça-feira, 14 - abril 2026 - 19:33



PEDIDO DO PL

Justiça derruba vídeo com pedido de voto e fixa multa alta


Jéssica Riva (à direita) pediu votos em seu nome para disputa de deputado estadual em outubro
Jéssica Riva (à direita) pediu votos em seu nome para disputa de deputado estadual em outubro

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a retirada de um vídeo publicado em rede social por suposta propaganda eleitoral antecipada envolvendo a deputada estadual Janaina Riva, sua irmã, a empresária Jéssica Riva, e o presidente licenciado do Conselho Regional de Corretores de Imóveis, Claudecir Contreira, todos pré-candidatos pelo MDB nas eleições de outubro.

A decisão foi proferida pelo juiz-membro Luis Otávio Pereira Marques, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, e atende parcialmente a uma ação movida pelo Partido Liberal. O partido apontou irregularidades em um vídeo divulgado no Instagram, no qual haveria pedido explícito de votos antes do período permitido pela legislação eleitoral.

Na análise preliminar, o magistrado identificou indícios de irregularidade ao destacar a presença da frase “quero pedir também humildemente o voto de cada um de vocês”, o que, segundo ele, ultrapassa os limites legais da pré-campanha. Pela legislação, pedidos diretos de voto só são permitidos a partir de 16 de agosto do ano eleitoral.

Com isso, foi determinada a remoção do conteúdo publicado em perfil atribuído a Claudecir Roque Contreira no prazo de 24 horas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil.

Por outro lado, o juiz negou, neste momento, o pedido de retirada do vídeo em relação à empresária Jéssica Riva. Embora ela apareça na gravação e seja apontada como autora da fala, não há comprovação, nesta fase inicial, de que tenha sido responsável pela publicação.

O mesmo entendimento foi aplicado à deputada Janaina Riva. De acordo com a decisão, não há elementos suficientes que indiquem participação direta na divulgação do conteúdo ou pedido explícito de votos em seu favor.

O magistrado também ressaltou que a permanência do vídeo nas redes sociais pode ampliar a disseminação de conteúdo considerado irregular, justificando a intervenção imediata da Justiça.

O processo seguirá para análise completa, com apresentação de defesa dos envolvidos e manifestação do Ministério Público Eleitoral. A decisão tem caráter provisório e não define, neste momento, eventual aplicação de multa por propaganda antecipada, que ainda será avaliada ao longo da tramitação do caso.


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