- CUIABÁ
- DOMINGO, 26 , ABRIL 2026
A isenção do Imposto de Renda para contribuintes que recebem até R$ 5 mil mensais, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada em 2025, está em vigor na folha de pagamento desde 1º de janeiro de 2026. A medida também prevê desconto progressivo para rendimentos de até R$ 7.350.
Apesar da mudança já refletir nos contracheques, ela ainda não impacta a declaração do Imposto de Renda entregue em 2026, referente ao ano-calendário de 2025. Na prática, os contribuintes continuam declarando com base nas regras anteriores.
A explicação está no princípio da anterioridade tributária, que impede que uma lei produza efeitos retroativos sobre fatos geradores já ocorridos. Dessa forma, a nova faixa de isenção só será aplicada integralmente na declaração de 2027, que se refere aos rendimentos de 2026.
Segundo especialistas em contabilidade, a declaração atual não reflete as mudanças recentes na legislação. O professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, Eduardo Linhares, destaca que a nova regra só passa a valer de forma completa no próximo ciclo.
“A declaração entregue em 2026 é uma prestação de contas do ano de 2025. A isenção de R$ 5 mil só produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Isso significa que ela será refletida apenas na declaração de 2027”, explica.
Ele reforça que a regra segue princípios do direito tributário e que benefícios fiscais não podem ser aplicados retroativamente. Segundo o professor, a mudança trará impacto mais claro apenas no próximo ano de declaração.
A professora de Ciências Contábeis da Unime, Ahiram Cardoso, ressalta ainda que a isenção de pagamento não significa, necessariamente, dispensa de declaração.
“Mesmo quem recebe até R$ 5 mil pode não estar dispensado de declarar, porque existem outros critérios de obrigatoriedade que precisam ser observados”, afirma.
Atualmente, estão dispensados da declaração os contribuintes que receberam, em média, até R$ 2.428,80 mensais em 2025, desde que não se enquadrem em outras regras de obrigatoriedade.
Além disso, há um desconto simplificado mensal de R$ 607,20, que, na prática, eleva o limite de isenção para quem recebe até R$ 3.036 mensais, dependendo da situação do contribuinte.
A orientação de especialistas é que os contribuintes fiquem atentos às regras vigentes para evitar erros no preenchimento da declaração e compreender corretamente quando as novas faixas de isenção passam a valer.