Uma cobrança de IPTU ajuizada contra um contribuinte já falecido levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a anular o processo e impedir o redirecionamento da execução fiscal ao espólio ou a terceiros. A decisão foi relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo e manteve a extinção da ação.
O caso teve início quando o Município de Rondonópolis ingressou com execução fiscal anos após o falecimento do proprietário do imóvel. Para o Tribunal, a ação é inválida desde a origem, já que não é possível citar pessoa falecida em processo judicial.
Diante disso, o município tentou redirecionar a cobrança para o espólio ou eventuais responsáveis pelo bem. No entanto, o relator destacou que a legislação e a jurisprudência não permitem a alteração do devedor após o ajuizamento, salvo em situações de erro meramente formal, o que não se aplica ao caso.
Segundo o voto, embora o IPTU seja um tributo vinculado ao imóvel, isso não autoriza a correção de uma ação que nasceu com vício de origem. Nesses casos, o entendimento é de que o ente público deve iniciar um novo procedimento, com a correta identificação do sujeito passivo desde o início.
Além disso, um dos recursos apresentados não foi analisado pelo Tribunal devido à falta de recolhimento das custas processuais dentro do prazo legal, o que resultou em deserção.
A decisão foi unânime e manteve a sentença de primeira instância que extinguiu a execução fiscal. O colegiado ainda determinou a majoração dos honorários advocatícios.