sábado, 13 - junho 2026 - 06:29



DIREITOS QUILOMBOLAS

Justiça suspende licenças mineradoras em área quilombola de Leverger


O Quilombo Abolição está localizado no município de Santo Antônio do Leverger, a 65 quilômetros de Cuiabá.
O Quilombo Abolição está localizado no município de Santo Antônio do Leverger, a 65 quilômetros de Cuiabá.

A Justiça Federal determinou a suspensão imediata das licenças ambientais concedidas às mineradoras Basalto Pedreira e Pavimentação Ltda. e Minerpav Mineradora Leverger Ltda., que atuam nas proximidades da comunidade quilombola Abolição, em Santo Antônio de Leverger (MT).

A decisão, proferida pela 3ª Vara Federal em Mato Grosso, atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública. Além da suspensão das autorizações vigentes, a Justiça proibiu a emissão de novas licenças até que seja realizada a consulta prévia, livre e informada à comunidade quilombola e elaborados estudos de impacto socioambiental.

De acordo com o MPF, um inquérito civil apontou falhas no acompanhamento ambiental da região. Relatórios técnicos indicaram que as atividades das pedreiras estariam provocando impactos no cotidiano dos moradores, com prejuízos à qualidade do ar e ao bem-estar da população local.

O procurador da República Ricardo Pael Ardenghi, titular do 1º Ofício de Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais, ressaltou que as empresas deverão cumprir o protocolo de consulta estabelecido pela própria comunidade, conforme prevê a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Também será obrigatória a apresentação do Estudo do Componente Quilombola (ECQ) como condição para eventual continuidade do licenciamento das atividades de extração de brita.

Embora a comunidade Abolição possua certificação da Fundação Cultural Palmares, as decisões administrativas relativas ao licenciamento vinham sendo tomadas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) sem a participação dos moradores.

A Sema-MT justificou a ausência de consulta sob o argumento de que o território tradicional ainda não possui delimitação e titulação definitivas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Segundo a pasta, a aplicação da Convenção 169 dependeria da demarcação formal da área ou da exigência de estudos ambientais mais complexos, como o EIA/Rima.

Entretanto, informações prestadas pelo Incra ao MPF contestaram essa interpretação. A autarquia federal informou que as coordenadas geográficas dos empreendimentos indicam sobreposição direta com áreas de ocupação histórica da comunidade. As atividades de mineração, segundo o órgão, estão inseridas na área em estudo e na pretensão territorial do quilombo, aguardando apenas a conclusão do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID).

Ao analisar o pedido, a Justiça destacou que o direito à consulta prévia não se confunde com o direito de propriedade e não pode ser condicionado à conclusão do processo de titulação do território. A decisão também enfatiza que a demora administrativa do Estado não pode servir de justificativa para restringir direitos fundamentais de grupos vulneráveis, assegurados pela Constituição e por tratados internacionais, como reconhece a Corte Interamericana de Direitos Humanos.

A liminar ainda menciona precedentes do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que já se manifestou favoravelmente à comunidade Abolição em disputa minerária anterior, reafirmando que a consulta prévia independe da titulação formal da área.

No julgamento do mérito da ação, o MPF pede a confirmação definitiva das obrigações impostas e a condenação das empresas ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em favor da comunidade atingida. Esses pedidos ainda serão analisados pela Justiça Federal. Da decisão liminar, cabe recurso.

Outro lado

O FatoAgora tenta contato com a defesa das mineradoras Basalto Pedreira e Pavimentação Ltda. e Minerpav Mineradora Leverger Ltda. para que se manifestem sobre o caso.


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