- CUIABÁ
- TERÇA-FEIRA, 25 , AGOSTO 2026
Uma aluna do curso de Pedagogia vai receber R$ 10 mil por danos morais após descobrir que a instituição onde estudava estava envolvida em um esquema investigado pela Operação Zircônia, que apurou a emissão de diplomas e históricos escolares ideologicamente falsos em Mato Grosso. Além da indenização, a Justiça determinou que o Instituto Educacional Polieduca Brasil devolva à estudante todos os valores comprovadamente pagos em mensalidades, matrícula e taxas acadêmicas.
A decisão foi proferida pelo juiz Jamilson Haddad Campos, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, em ação movida por Vera Lúcia da Silva Ribeiro. A estudante havia contratado, em abril de 2018, um curso de Licenciatura em Pedagogia com duração prevista de 36 meses. As aulas eram realizadas presencialmente no polo de Comodoro, mas posteriormente passaram para o formato on-line em razão da pandemia de Covid-19. Após cumprir a grade curricular e pagar pelas mensalidades, ela descobriu que a instituição não possuía o devido credenciamento para oferecer o curso nos moldes apresentados.
A situação veio à tona após a deflagração da Operação Zircônia, conduzida pelo GAECO e pela Polícia Civil de Mato Grosso. A investigação revelou, conforme registrado na sentença, um esquema relacionado à emissão de diplomas e históricos escolares falsos. Os administradores da instituição chegaram a ser presos e as atividades econômicas da empresa foram suspensas por determinação judicial.
Segundo o juiz, a instituição não poderia se eximir da responsabilidade alegando que atuava apenas como “captadora de alunos” ou polo de apoio presencial. Para o magistrado, ao oferecer o curso, receber mensalidades e emitir documentos acadêmicos, a empresa passou a integrar diretamente a cadeia de fornecimento do serviço educacional e, portanto, deve responder pelos prejuízos provocados à estudante.
“Ao ofertar o curso, receber mensalidades e emitir documentos acadêmicos, a ré inseriu-se na cadeia de fornecimento, respondendo solidariamente por todos os vícios do serviço. O consumidor não pode ser penalizado pela desorganização ou pela ilicitude das parcerias firmadas entre as instituições de ensino.”
A sentença também destacou que um documento emitido pela própria instituição informava que a estudante estaria regularmente matriculada e “devidamente credenciada ao MEC”. Entretanto, segundo o magistrado, as informações levantadas durante a Operação Zircônia demonstraram que a empresa não possuía o credenciamento necessário para o curso oferecido.
“A ‘Operação Zircônia’ demonstrou que a ré não possuía tal credenciamento para o curso em tela e utilizava-se de subterfúgios para ‘vender’ diplomas de outras instituições, sem a devida base pedagógica ou autorização legal. Tal conduta configura vício grave na prestação do serviço e violação frontal ao dever de informação e à boa-fé objetiva.”
Para o juiz, a estudante não apenas deixou de receber o serviço contratado, mas também teve frustrado um projeto pessoal construído durante anos. A decisão considera que a situação ultrapassou um mero descumprimento contratual, já que o curso realizado não produziria o resultado esperado para a aluna: a obtenção de uma graduação válida.
Por isso, além da devolução dos valores pagos, foi reconhecido o direito à indenização por danos morais. A estudante havia pedido R$ 28.620, mas o magistrado fixou o valor em R$ 10 mil, considerando a extensão do dano, as circunstâncias do caso e o caráter pedagógico da condenação.
“O dano moral, no caso em tela, é in re ipsa e a frustração de um projeto de vida — a obtenção de uma graduação de nível superior — após anos de estudo e sacrifício financeiro, por culpa de um esquema fraudulento, ultrapassa, e muito, o mero aborrecimento cotidiano.”
O juiz também ressaltou o impacto provocado pela descoberta de que o curso não teria validade acadêmica. Segundo ele, a estudante investiu tempo, dinheiro e expectativas em uma formação que acabou comprometida pelas irregularidades atribuídas à instituição.
“A autora despendeu tempo, dinheiro e expectativas em um curso que se revelou um ‘engodo’. A angústia de descobrir que seu esforço acadêmico foi nulo diante da lei e o estigma de ter seu nome associado a uma instituição investigada por falsificação de diplomas configuram lesão grave aos direitos da personalidade.”
Em relação aos danos materiais, a estudante havia solicitado R$ 11.380, mas a Justiça determinou a restituição apenas dos valores efetivamente comprovados nos autos. As despesas alegadas com alimentação e combustível, estimadas em R$ 2,4 mil, foram rejeitadas porque não havia documentação suficiente demonstrando que os gastos estavam diretamente relacionados ao curso.
Ao final, o magistrado declarou rescindido o contrato por culpa exclusiva da instituição e determinou a restituição integral dos valores comprovadamente pagos pela estudante a título de matrícula, mensalidades e taxas acadêmicas, com correção monetária e juros. A instituição também deverá arcar com as custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.