quarta-feira, 26 - agosto 2026 - 15:04



LEI SANCIONADA

Cuiabá cria cadastro de estupradores e campanha permanente contra abuso infantil


Da Redação / FatoAgora
Abilio Brunini
Abilio Brunini

O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), sancionou duas novas leis que ampliam as medidas municipais de prevenção e enfrentamento à violência sexual contra mulheres, crianças e adolescentes. As normas foram publicadas nesta terça-feira (25) e criam um cadastro municipal de pessoas condenadas por estupro e violência doméstica, além de tornar permanente a campanha “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”.

A primeira medida, prevista na Lei nº 7.631, de autoria da vereadora Dra. Mara, cria o Cadastro Municipal de Condenados por Crimes de Estupro e por Crimes Praticados com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. O registro reunirá dados de pessoas condenadas por sentença transitada em julgado durante o período de cumprimento da pena.

O cadastro terá caráter sigiloso e acesso restrito aos órgãos municipais responsáveis pela formulação e execução de políticas públicas de prevenção e proteção às mulheres. Entre as informações que poderão constar estão nome completo, número do processo, vara de origem, natureza do crime, data da condenação, fotografia, situação processual e previsão para o término da pena.

A legislação determina que o tratamento das informações siga a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e estabelece que os dados não poderão ser utilizados para divulgação pública que possibilite a identificação das vítimas.

Já a Lei nº 7.632, de autoria do vereador Ranalli, institui de forma permanente a campanha “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”. A iniciativa prevê ações de prevenção e enfrentamento ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, além do atendimento humanizado às vítimas.

A campanha deverá envolver as redes de educação e assistência social, com distribuição de materiais educativos, ações de conscientização e atividades durante todo o mês de maio, especialmente na semana que inclui o dia 18 de maio, data nacional de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

As duas leis também permitem a articulação da Prefeitura com órgãos públicos e entidades da sociedade civil por meio de convênios e parcerias. Com as novas medidas, o município passa a contar com mecanismos voltados tanto ao planejamento de políticas de prevenção quanto ao fortalecimento da rede de proteção e atendimento às vítimas.


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