quarta-feira, 26 - agosto 2026 - 16:39



FORA DA SECRETARIA DE GOVERNO

MP contesta recurso de Flávia e se manifesta contra retorno de Silvio Fidélis


Allan Mesquita / Da Redação
Flávia Moretti e Silvio Fidelis
Flávia Moretti e Silvio Fidelis

O Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) se manifestou contra o pedido apresentado pela prefeita Flávia Moretti (PL) para suspender o afastamento cautelar do secretário municipal de Governo, Silvio Aparecido Fidélis. O parecer foi assinado pelo subprocurador-geral de Justiça Jurídico e Institucional, Marcelo Ferra de Carvalho, nesta quarta-feira (26).

A Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município, recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para tentar derrubar a decisão da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, que determinou o afastamento de Fidélis por 90 dias, sem prejuízo da remuneração. A medida foi tomada no âmbito de uma ação popular que questiona o contrato de transporte escolar firmado entre o município e a empresa Allegratur Agência de Viagens e Turismo Ltda. No parecer, o MP-MT afirma que a suspensão de liminar é uma medida excepcional e que o Município não conseguiu demonstrar a existência de uma “grave lesão à ordem pública administrativa” capaz de justificar a derrubada da decisão judicial.

“A alegação, contudo, não evidencia situação concreta de grave comprometimento da atividade administrativa. Embora a coordenação da referida Comissão tenha sido atribuída ao titular da Secretaria Municipal de Governo, o próprio requerente reconhece que o colegiado não dispõe de competência decisória própria, exercendo funções de articulação, proposição e subsídio técnico”, citou o procurador.

Conforme noticiou o FatoAgora, a Prefeitura argumentou ao TJMT que o afastamento poderia comprometer o funcionamento da administração municipal, principalmente porque Fidélis exerce papel estratégico na articulação política e institucional do Executivo e coordena uma comissão criada para tratar do reequilíbrio financeiro, fiscal, orçamentário e administrativo do município.

No recurso, a gestão sustentou que o afastamento de Fidélis estaria baseado em uma “mera presunção” de que sua permanência no cargo poderia interferir na investigação. O Município argumentou que não foram apontados atos concretos de obstrução do processo, destruição de provas ou interferência na instrução e afirmou ainda que os documentos relacionados ao contrato já estariam digitalizados e preservados. A Procuradoria também defendeu que “a medida extrema de afastamento de agente público não pode ser fundamentada na gravidade abstrata do ato ou em conjecturas desprovidas de respaldo empírico”.

O Ministério Público, porém, rejeitou o argumento. Segundo o parecer, embora a coordenação da comissão tenha sido atribuída ao secretário de Governo, o colegiado não possui competência decisória própria, atuando principalmente na articulação, proposição e elaboração de subsídios técnicos. “A mera substituição temporária do titular de cargo de natureza política, por si só, não caracteriza grave lesão à ordem pública administrativa”, afirmou o órgão.

O MP acrescentou que não houve demonstração objetiva de “descontinuidade de serviço público essencial ou de inviabilização do funcionamento da Administração”.

Na manifestação, o MP-MT também levou em consideração fatos apresentados posteriormente no processo e que, segundo o órgão, reforçam a necessidade de manutenção do afastamento. Conforme o parecer, no mesmo período em que foi determinado o afastamento cautelar, Silvio Fidélis também foi designado para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Saúde. O MP destacou que a empresa Allegratur, envolvida no contrato de transporte escolar investigado na ação popular, mantém outro contrato com a Prefeitura, o Contrato nº 418/2022, cuja unidade usuária e pagadora é a Secretaria Municipal de Saúde.

Investigação aponta possível dano de R$ 6,2 milhões

A ação popular movida por Juliano Banegas Brustolin questiona o Pregão Eletrônico nº 01/2022 e o Contrato Administrativo nº 095/2022, destinado à prestação de serviços de transporte escolar da rede pública municipal.

A decisão de primeira instância levou em consideração apontamentos do Relatório Técnico de Auditoria nº 05/2025, produzido pela Controladoria-Geral do Município, que identificou possíveis irregularidades na execução do contrato e estimou um dano de R$ 6,22 milhões aos cofres públicos.

A Justiça também suspendeu pagamentos que somam R$ 963 mil à Allegratur e determinou a preservação de documentos físicos e eletrônicos relacionados ao contrato.

O magistrado apontou ainda que Fidélis ocupava a Secretaria Municipal de Educação no período em que ocorreram os fatos investigados e que relatório da Controladoria indicou participação dele em atos relacionados ao contrato.

MP pede manutenção do afastamento

Ao final da manifestação, o Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido da Prefeitura de Várzea Grande e pela manutenção da decisão que afastou cautelarmente Silvio Fidélis do cargo de secretário municipal de Governo.

Para o órgão, não foi comprovado “comprometimento efetivo da continuidade administrativa ou de qualquer outra situação capaz de caracterizar grave lesão à ordem pública”.

O parecer ressalta, contudo, que a análise feita no pedido de suspensão de liminar não representa julgamento definitivo sobre a responsabilidade dos envolvidos ou sobre a procedência das acusações da ação popular.

A decisão sobre o recurso apresentado pelo Município ainda caberá ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso.


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