- CUIABÁ
- TERÇA-FEIRA, 15 , SETEMBRO 2026
O juiz Wagner Plaza Machado Junior, da 46ª Zona Eleitoral de Rondonópolis, determinou o encaminhamento à Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso (PRE-MT) de todo o material relacionado à denúncia de suposta utilização indevida das dependências da Universidade Federal de Rondonópolis (UFR) para produção e captação de propaganda eleitoral em favor da candidatura de Ulysses Lacerda Moraes (Podemos), que disputa uma vaga de deputado estadual.
A decisão foi assinada nesta segunda-feira (14), após uma Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral apresentada por meio do sistema Pardal. A denúncia se refere a fatos ocorridos em 24 de agosto, por volta das 10h51, quando pessoas que estavam no campus teriam sido abordadas durante a produção de conteúdo eleitoral.
Segundo os registros analisados pela Justiça Eleitoral, algumas das pessoas abordadas teriam manifestado recusa e discordância quanto à realização das filmagens.
O Ministério Público Eleitoral realizou diligências preliminares para preservar digitalmente os conteúdos relacionados ao caso. Entre os materiais reunidos estão vídeos, capturas de tela e registros da publicação feita no perfil de Ulysses no Instagram.
De acordo com certidões juntadas ao processo, a publicação permaneceu disponível na plataforma e ultrapassou 358 mil visualizações. Também foi registrada a presença de outro candidato ao cargo de deputado federal no evento.
Abordagem dentro da universidade
Ao analisar o material, o juiz concluiu que os fatos não se limitaram à captação passiva de imagens das instalações da universidade.
Segundo a decisão, ficou documentado que os envolvidos entraram no campus da UFR, bem público destinado à prestação do serviço público de ensino superior, e realizaram abordagens diretas a pessoas que estavam no local.
O magistrado destacou ainda que, mesmo diante de recusas expressas e advertências sobre a ausência de consentimento para a filmagem, as reações das pessoas foram registradas. Posteriormente, conforme a decisão, as imagens receberam edição com efeitos visuais e sonoros e passaram a compor uma peça de divulgação eleitoral publicada no perfil do candidato.
A própria UFR também publicou, na data dos fatos, um comunicado sobre a situação. Conforme registrado pelo juiz, a universidade alertou que o espaço está submetido ao princípio da impessoalidade e que é proibida a circulação de candidatos ou cabos eleitorais pelas dependências para abordagem de estudantes e servidores ou para gravação de conteúdo publicitário.
Caso será analisado pela PRE
Na decisão, Wagner Plaza Machado Junior apontou que os elementos reunidos na apuração preliminar apresentam indícios de autoria e materialidade que justificam uma análise mais aprofundada sobre eventual ocorrência de irregularidades eleitorais.
O magistrado citou, entre outros dispositivos, o artigo 73, inciso I e parágrafo 1º, da Lei nº 9.504/1997, além das restrições previstas no artigo 37 da mesma legislação relacionadas à utilização de bens públicos para propaganda eleitoral.
No entanto, o juiz explicou que o poder de polícia da Zona Eleitoral possui caráter preventivo e não permite, naquele procedimento, a aplicação de sanções ou uma investigação aprofundada sobre eventual abuso ou conduta vedada.
Como os fatos ocorreram em 24 de agosto e, portanto, já estavam consumados, o magistrado considerou esgotada a possibilidade de intervenção imediata da 46ª Zona Eleitoral.
Com isso, acolheu integralmente o parecer do Ministério Público Eleitoral, encerrou o procedimento no âmbito da zona eleitoral e determinou o envio de cópia integral dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso.
Caberá à PRE-MT avaliar o caso e decidir, dentro de sua atribuição, sobre a adoção de eventuais providências investigativas e sancionatórias perante o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.