- CUIABÁ
- TERÇA-FEIRA, 15 , SETEMBRO 2026
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou que o candidato ao Senado Antonio Galvan (Avante) retire do Instagram 89 publicações de campanha consideradas irregulares. A decisão atende parcialmente a uma representação apresentada pela Coligação Mato Grosso Para Todos, que apontou a existência de 90 conteúdos destinados à promoção da candidatura.
Segundo a decisão, as publicações não apresentavam, de forma clara e legível, os nomes dos dois candidatos a suplente de senador, como determina a legislação eleitoral. O juiz destacou que o artigo 36, § 4º, da Lei das Eleições estabelece que, na propaganda para cargos majoritários, devem constar também os nomes dos suplentes, “de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% (trinta por cento) do nome do titular”.
Ao analisar o pedido, a Justiça Eleitoral ressaltou que a exigência tem como objetivo garantir que o eleitor conheça a composição completa da chapa. “Não se trata de exigência meramente formal ou destituída de finalidade prática”, diz a decisão.
O magistrado também afirmou que a regra não se limita à propaganda veiculada em meios tradicionais. “A regra também se aplica à propaganda difundida pela internet”, destacou. Segundo ele, “uma publicação estática, um vídeo ou um reel destinado a promover candidatura majoritária deve observar a identificação legal da chapa”.
Na análise das publicações, o TRE-MT identificou a irregularidade nos conteúdos correspondentes aos itens 1 a 57 e 59 a 90 da representação. Conforme a decisão, as peças apresentavam “divulgação ostensiva do nome ou da imagem do candidato titular, sem a correspondente identificação dos dois suplentes nos moldes exigidos pela legislação”.
O único conteúdo que escapou da determinação foi o item 58. De acordo com o magistrado, a publicação não apresenta o nome de nenhum dos candidatos, titular ou suplentes, e, por isso, “não evidencia, ao menos em juízo de cognição sumária, o mesmo descumprimento objetivo identificado nas demais publicações”.
A decisão também considerou o risco de manutenção das publicações durante o período eleitoral. “A propaganda divulgada em rede social permanece acessível e suscetível de compartilhamento contínuo, ampliando sua capacidade de alcançar eleitores durante o curto período da campanha”, afirmou.
Ainda segundo o TRE-MT, “cada nova visualização reproduz a informação incompleta acerca da composição da chapa ao Senado”. O juiz considerou que o tempo é um fator relevante no processo eleitoral, já que a manutenção das peças poderia comprometer a utilidade da decisão judicial.
Galvan e o Avante deverão cumprir a determinação no prazo de 24 horas, removendo ou tornando indisponíveis as 89 publicações. A decisão permite que os conteúdos sejam republicados posteriormente, desde que sejam adequados às regras eleitorais.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 200 por link não removido ou readequado, limitada inicialmente a R$ 100 mil.
O pedido da coligação para aplicação imediata de uma multa global de R$ 90 mil, porém, foi rejeitado nesta fase. O juiz explicou que a multa coercitiva “não se confunde com eventual sanção eleitoral de natureza material” e deve ser aplicada de forma proporcional.
A decisão é liminar e ainda não representa julgamento definitivo sobre a representação. Galvan e o Avante foram citados para apresentar defesa no prazo de dois dias. Depois disso, o processo será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral para manifestação.