- CUIABÁ
- DOMINGO, 25 , OUTUBRO 2026
A Justiça de Mato Grosso condenou a Gol Linhas Aéreas a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma menina após o cancelamento de um voo e uma espera de 24 horas para embarcar. O valor atualizado da condenação, de R$ 13.603,19, foi depositado pela companhia aérea durante a fase de cumprimento da sentença.
O caso envolve uma viagem de Cuiabá para Brasília, prevista para as 4h15 do dia 28 de janeiro de 2025. Segundo o processo, o voo foi cancelado unilateralmente, sem aviso prévio, e a passageira foi reacomodada em outro voo, com partida apenas às 4h15 do dia seguinte.
A ação apontou que, durante o período de espera, não houve assistência material adequada, como fornecimento de alimentação, hospedagem e transporte.
Em sua defesa, a Gol alegou que o cancelamento ocorreu devido à “readequação da malha aérea”. A companhia sustentou que a situação configurava caso fortuito ou força maior e afirmou ter prestado assistência por meio da reacomodação da passageira.
Ao analisar o caso, o juiz Jamílson Haddad Campos considerou que a reorganização da malha aérea faz parte dos riscos da atividade da companhia e não afasta sua responsabilidade pelos transtornos causados à passageira.
Na decisão, o magistrado destacou que “o atraso de 24 horas em viagem aérea, somado à frustração da expectativa de chegada e ao desamparo material, configura dano moral in re ipsa, ou seja, presumido, decorrente da própria gravidade do fato lesivo”.
O juiz também ressaltou que a gestão operacional é responsabilidade da empresa. “A reestruturação logística, a alocação de aeronaves e a gestão da malha viária são de responsabilidade exclusiva da transportadora, integrando o risco do empreendimento, do qual aufere lucros”, diz trecho da decisão.
A condenação de R$ 10 mil por danos morais foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que elevou os honorários advocatícios para 15%.
Na fase de cumprimento da sentença, a companhia depositou R$ 13.603,19, valor atualizado que inclui a indenização e os honorários advocatícios. Após a confirmação do pagamento integral, a Justiça autorizou a liberação dos valores e determinou a extinção do cumprimento da sentença.
“Restando cabalmente demonstrado o pagamento da dívida e a consequente satisfação do crédito, a extinção da execução é medida imperativa que se impõe”, afirmou o juiz.