- CUIABÁ
- SEGUNDA-FEIRA, 2 , NOVEMBRO 2026
Uma disputa entre uma mulher e o ex-companheiro pela posse de um Porsche Macan avaliado em quase R$ 250 mil foi parar na Justiça de Mato Grosso. A mulher afirma que o veículo, recebido como parte do pagamento pela venda de um imóvel, foi entregue pelo ex a um empresário do ramo automotivo sem sua autorização. Agora, ela busca recuperar o carro por meio de uma ação na 4ª Vara Cível de Cuiabá.
Conforme o processo, o Porsche branco, ano 2017/2018, teria passado a integrar exclusivamente o patrimônio da mulher após a negociação do imóvel que ela havia adquirido em conjunto com o ex-companheiro. Ela relata que autorizou o refinanciamento do automóvel em seu nome, mas sob a condição de que o veículo fosse colocado imediatamente à venda.
Segundo a versão apresentada à Justiça, a condição não teria sido respeitada. A mulher afirma que descobriu posteriormente que o ex-companheiro havia entregado o carro ao proprietário de uma revendedora de veículos, sem seu conhecimento ou consentimento. Desde então, o automóvel permaneceria com o empresário, que, segundo a autora, não apresentou justificativa jurídica para mantê-lo em sua posse.
A mulher afirma que tentou resolver o impasse fora da Justiça e enviou uma notificação extrajudicial em novembro de 2025, mas não obteve resposta. Ela também registrou um boletim de ocorrência, que deu origem a uma investigação preliminar da Polícia Civil.
O processo ainda menciona a existência de medidas protetivas de urgência concedidas anteriormente contra o ex-companheiro, em outro procedimento que tramitou na Justiça especializada em violência doméstica e familiar contra a mulher.
Ao analisar o caso, a juíza determinou que o valor da ação seja corrigido de R$ 91 mil para R$ 249.852, quantia correspondente à avaliação do Porsche apresentada pela autoridade policial. O entendimento é de que, como a mulher busca recuperar o próprio automóvel, o valor da causa deve refletir o preço do bem.
A magistrada também suspendeu a análise do pedido de gratuidade da Justiça e deu prazo de 15 dias para que a autora apresente documentos que comprovem sua situação financeira, incluindo declarações de Imposto de Renda, extratos bancários e comprovantes de renda.
Na decisão, a juíza destacou que o valor do veículo e a operação de refinanciamento, superior a R$ 229 mil, precisam ser considerados na avaliação da capacidade financeira da autora. “A titularidade de bem de tamanha expressão econômica e a assunção de obrigação financeira de tal magnitude são incompatíveis, em princípio, com a declaração de incapacidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento”, escreveu.
A decisão não determina a devolução imediata do Porsche nem resolve definitivamente a disputa sobre a propriedade e a posse do veículo. Por enquanto, a Justiça estabeleceu providências processuais que deverão ser cumpridas antes do prosseguimento da análise do caso.