- CUIABÁ
- SEGUNDA-FEIRA, 2 , NOVEMBRO 2026
O vereador de Cuiabá Marcrean dos Santos Silva (MDB) pode perder o mandato em razão da condenação criminal por calúnia e difamação, que transitou em julgado em abril de 2024. A decisão tem origem em declarações dadas à imprensa em fevereiro de 2018, quando Marcrean acusou publicamente o sargento da Polícia Militar Weliton Divino de Almeida de ter agredido seu filho durante uma abordagem policial. O laudo médico juntado aos autos não registrou lesões, apenas crise nervosa.
Em julho de 2020, o Juizado Especial Criminal de Cuiabá condenou o parlamentar por calúnia e difamação, com agravante pela divulgação por meio que facilita a propagação do fato. O trânsito em julgado ocorreu em 16 de abril de 2024.
O parlamentar pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que analisasse a reclamação constitucional apresentada por sua defesa, mas o ministro Dias Toffoli negou seguimento ao pedido em 19 de outubro de 2026. Com isso, ele segue formalmente condenado e com a execução penal em curso. A decisão, porém, não encerrou a disputa judicial e devolveu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a análise sobre a possível prescrição da pena de 53 dias-multa.
A defesa sustenta que o prazo para a acusação recorrer terminou em 27 de julho de 2020, sem manifestação, o que faria a prescrição começar a correr naquela data e permitiria o reconhecimento da extinção da punibilidade em 2026.
O juízo local, em despachos de outubro de 2026, adotou outro entendimento e estabeleceu como marco o dia 16 de abril de 2024, data do trânsito em julgado, considerando os embargos de declaração julgados em 2022.
Toffoli não analisou o mérito da discussão. O ministro entendeu que a reclamação constitucional não poderia substituir os recursos ordinários ainda disponíveis no TJMT e declarou prejudicado o pedido de liminar. Com isso, a execução penal permanece em curso, sem suspensão decorrente dessa decisão.
Perda do mandato depende de 18 votos
De acordo com a redação atualizada da Lei Orgânica, a perda do mandato por condenação criminal definitiva deve ser declarada pela Câmara Municipal, mediante votação nominal e aprovação de dois terços dos vereadores.
Como o Legislativo cuiabano é composto por 27 parlamentares, são necessários 18 votos favoráveis à perda do mandato. O vereador também precisa ter garantido o direito à ampla defesa durante o procedimento.
Caso a perda do mandato seja declarada e a vaga oficialmente aberta, o primeiro suplente do MDB, Luis Claudio de Castro Sodré, poderá ser convocado para assumir a cadeira. Ele recebeu 3.675 votos nas eleições de 2024, apenas dez a menos que Marcrean, eleito com 3.685 votos.
Com isso, o futuro político do vereador depende de duas frentes: a discussão judicial sobre a prescrição da pena e a eventual abertura de um procedimento na Câmara Municipal para formalizar a perda do mandato.