segunda-feira, 2 - novembro 2026 - 07:00



JUSTIFICOU EQUIVOCO

Mulher corrige certidão de óbito após informar que marido tinha 3 filhos em MT


Allan Mesquita / Da Redação
Certidão de óbito
Certidão de óbito

A Justiça de Mato Grosso determinou a retificação da certidão de óbito de um homem para retirar a informação de que ele havia deixado três filhos. A decisão foi tomada após a companheira dele ingressar com uma ação judicial para corrigir o documento, alegando que, no momento do registro da morte, informou equivocadamente a existência de descendentes.

O homem morreu em 3 de fevereiro de 2018. Conforme o processo, a mulher relatou que vivia em união estável com ele e que, abalada pelo luto, acabou declarando ao cartório que o companheiro havia deixado três filhos. Posteriormente, ao entrar com uma ação para reconhecer e dissolver judicialmente a união estável após a morte, ela foi informada sobre a necessidade de regularizar o registro civil, diante da inexistência formal de descendentes.

Na sentença, a magistrada destacou que a informação registrada inicialmente não foi acompanhada de documentos que comprovassem a existência dos supostos filhos. A mulher apresentou documentos ao longo do processo, incluindo uma certidão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que atestava a inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte.

A Justiça também ouviu uma irmã do falecido durante audiência de instrução. Segundo a sentença, a testemunha afirmou que ele não possuía filhos registrados civilmente.

“A testemunha Márcia Helena Franco de Moraes, irmã do falecido, esclareceu sob o crivo do contraditório que o Sr. Élisson jamais possuiu filhos registrais, não havendo qualquer assentamento civil formal de paternidade”, registrou a juíza.

O Ministério Público de Mato Grosso também se manifestou favoravelmente à alteração do documento. Conforme a decisão, a correção não prejudica eventuais terceiros, uma vez que a informação sobre filhos na certidão de óbito tem caráter informativo e não determina, por si só, direitos de filiação ou sucessão.

“Demonstrado à saciedade o manifesto equívoco da declaração registral, impõe-se o acolhimento do pedido, a fim de eliminar do registro público o vício constatado, em estrita reverência ao princípio da veracidade dos registros públicos”, escreveu a magistrada.

Com isso, a juíza julgou procedente o pedido e determinou que a certidão passe a informar que o homem “NÃO DEIXOU FILHOS”. Após o trânsito em julgado, o cartório responsável deverá cumprir a retificação no prazo de 30 dias.


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