- CUIABÁ
- QUINTA-FEIRA, 24 , ABRIL 2025
O ex-governador de Mato Grosso, Pedro Taques, foi inocentado das acusações de improbidade administrativa no caso conhecido como “Grampolândia Pantaneira”. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (3) pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública, que considerou não haver provas de dolo nem de prejuízo ao erário.
A ação civil pública havia sido movida pelo Ministério Público Estadual (MPMT), que acusava Taques e outros envolvidos de participarem de um esquema de interceptações telefônicas ilegais durante seu mandato. A denúncia se baseava principalmente em delações, que foram consideradas frágeis pela magistrada.
Segundo a sentença, os policiais militares envolvidos nas escutas estavam atuando em investigações, dentro de suas atribuições legais. Não ficou comprovado que houve má-fé ou a intenção de causar dano ao erário. A juíza destacou ainda que a atual Lei de Improbidade Administrativa (nº 14.230/2021) exige a comprovação de dolo específico e dano efetivo, o que não ocorreu neste caso.
“Não há indícios de que os requeridos tenham agido dolosamente com o intuito de causar prejuízo ao erário estadual. (…) A conduta do agente público deve estar permeada de abuso, má-fé e com a finalidade específica de tirar proveito para si ou para outrem, e deve causar efetivo prejuízo ao bem comum”, afirmou Vidotti em sua decisão.
A defesa de Pedro Taques foi feita por ele próprio e pelos sócios do escritório AFG&Taques. O Ministério Público ainda pode recorrer da decisão.
O escândalo dos grampos veio à tona em 2017, após reportagem nacional revelar que a Polícia Militar de Mato Grosso interceptou ilegalmente ligações de pessoas que não eram investigadas por nenhum crime. Entre as vítimas estavam a deputada estadual Janaina Riva (MDB), o advogado José do Patrocínio e o jornalista José Marcondes, o “Muvuca”.
Também foram alvo das escutas os advogados das campanhas adversárias de Pedro Taques nas eleições de 2014, incluindo José de Patrocínio e Antônio Rosa, que atuaram nas candidaturas de Lúdio Cabral (PT) e Janete Riva, respectivamente.
As interceptações ocorreram por meio da prática conhecida como “barriga de aluguel”, em que nomes de pessoas não investigadas são incluídos em pedidos judiciais para autorizar escutas telefônicas.
O julgamento criminal do caso foi encerrado em 2019. O coronel Evandro Lesco foi absolvido, e o então cabo Gerson recebeu perdão judicial. Com a nova decisão, Pedro Taques também se vê livre das acusações na esfera cível.