- CUIABÁ
- QUINTA-FEIRA, 24 , ABRIL 2025
A Justiça de Mato Grosso determinou o afastamento cautelar, por 90 dias, do procurador do Município de Rio Branco, André da Conceição Paiva, em decisão proferida pela juíza Luciana Sittinieri Leon, da Vara Única da cidade. A medida foi divulgada nesta segunda-feira (7) e ocorre no contexto de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), por suspeita de improbidade administrativa, com base nas investigações da Operação Corrupção Delivery, deflagrada pela Polícia Civil em julho de 2023.
Apesar do afastamento, o procurador continuará recebendo seu salário, mas terá suspensas todas as verbas indenizatórias, como diárias, gratificações e adicionais não incorporados. A decisão judicial foi tomada após o MPE identificar que André da Conceição Paiva seria peça central em um esquema de fraudes, envolvendo a emissão de notas fiscais frias por empresas ligadas ao empresário Jussemar Rebuli Pinto, sem a devida prestação de serviços ao município.
A operação criminosa, segundo o MPE, contava com a participação de duas secretárias municipais e envolvia a manipulação de processos internos para autorizar pagamentos indevidos. Os envolvidos combinavam os valores das notas falsas, definiam itens fictícios com base em fraudes anteriores e indicavam contas de terceiros, como a de Bruno de Freitas Goulart, sobrinho do procurador, e do advogado Maxsuelber Ferrari, para receber os valores desviados. Parte das comunicações entre os suspeitos ocorreu por e-mails pessoais e aplicativos de mensagens, fora dos canais institucionais, para dificultar o rastreamento das atividades ilícitas.
Até o momento, os desvios identificados somam R$ 18.338,14, mas o MPE acredita que o montante real seja consideravelmente maior, dado que os crimes ocorreram ao longo de 2021 e 2022. Além disso, o MPE aponta que, mesmo após o início das investigações, André Paiva teria cometido novas irregularidades, como a tentativa de homologação de um acordo trabalhista de R$ 260 mil em desacordo com a legislação municipal e o pedido para que honorários sucumbenciais fossem depositados diretamente em sua conta pessoal, violando a Lei Municipal nº 786/2020.
Na decisão, a juíza Luciana Sittinieri Leon ressaltou que o afastamento do procurador é uma medida necessária para preservar a instrução do processo e evitar a continuidade das irregularidades. A magistrada enfatizou que a permanência de André no cargo representaria risco ao erário e à integridade da administração pública, além de violar princípios fundamentais da gestão pública, como legalidade, moralidade, impessoalidade e lealdade às instituições.
“As condutas mencionadas não apenas violam frontalmente os princípios da Administração Pública, como também demonstram de forma irrefutável o potencial do requerido para continuar agindo contra o patrimônio público enquanto permanecer investido na função pública”, afirmou a juíza em sua decisão. “Com efeito, o afastamento cautelar é imperativo para salvaguardar o interesse público primário, pois a manutenção de André da Conceição Paiva na Procuradoria do Município significaria chancelar a continuidade da dilapidação do erário e o enfraquecimento das estruturas institucionais de controle e legalidade”, concluiu.