segunda-feira, 2 - junho 2025 - 15:14

Justiça condena hospital e Estado a pagar R$ 200 mil por morte de bebê em UTI em MT


Reprodução
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A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação do Estado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil, em decorrência da morte de um bebê de seis meses causada por falhas no atendimento prestado em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) pediátrica.

Além disso, a corte determinou a reinclusão da empresa responsável pela gestão do Hospital Regional de Sinop no polo passivo da ação, reconhecendo sua responsabilidade solidária no caso. A decisão foi relatada pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro.

Segundo os autos, a criança, internada na UTI do hospital, não recebeu atendimento adequado e em tempo hábil. Em seu voto, a relatora destacou que houve “omissão e condutas incompatíveis com o padrão técnico exigido, notadamente pela ausência de monitoramento metabólico eficaz e pela negligência no manejo clínico nos momentos que antecederam o óbito”.

A magistrada afirmou que tanto o Estado quanto a empresa privada que administrava o hospital são responsáveis pelo ocorrido. “A empresa responde objetivamente pelos danos causados a terceiros, nos termos do artigo 37, §6º, da Constituição Federal, especialmente quando o contrato prevê cláusula expressa de responsabilidade por falhas na prestação dos serviços”, pontuou.

Para a desembargadora, a exclusão da entidade privada do polo passivo, determinada na sentença de primeiro grau, foi equivocada, pois ficou comprovada sua responsabilidade direta pela má prestação dos serviços hospitalares. “Resta claro que a entidade responde objetivamente pelos serviços prestados por sua equipe e pelos danos que vierem a causar a terceiros”, afirmou.

Indenização mantida

A magistrada também rejeitou os recursos apresentados pelas partes. O Estado solicitava a redução do valor da indenização, enquanto a parte autora pedia a sua majoração. Para Maria Aparecida Ribeiro, o montante fixado na sentença – R$ 200 mil – é “adequado e proporcional à gravidade dos fatos”.

“Não há como mensurar a dor de uma mãe que, de forma totalmente inesperada, viu a vida do filho de tenra idade ser ceifada em razão de falha na prestação do serviço público de saúde — falha essa que poderia ter sido evitada”, concluiu a relatora.

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