- CUIABÁ
- SÁBADO, 14 , JUNHO 2025
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o recurso do ex-secretário de Fazenda de Mato Grosso, Valdecir Feltrin, mantendo sua condenação pelo esquema conhecido como “farra das passagens”. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (11).
Feltrin foi condenado em 2020, junto aos empresários Oiran Ferreira Guitierrez e Roberto Akio Mizuttia, donos da empresa Tuiu-Tur Viagens e Turismo, ao pagamento de R$ 280 mil, valor que, atualizado, já ultrapassa R$ 1 milhão. A Justiça de Mato Grosso já iniciou o cumprimento da sentença, determinando o leilão de uma fazenda de Feltrin em Rosário Oeste para garantir a devolução do montante aos cofres públicos.
Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), entre setembro e outubro de 1990, a Secretaria de Fazenda realizou pagamentos irregulares à Tuiu-Tur, por meio da duplicação de passagens aéreas supostamente fornecidas à administração estadual.
Em depoimento, Feltrin alegou que os pagamentos visavam quitar uma dívida do Estado com a empresa pela locação de veículos, serviço que não poderia ser pago oficialmente devido a uma proibição da chefia do Executivo na época. No entanto, o STF concluiu que não há provas de que os veículos tenham sido efetivamente locados, tampouco de que houve processo licitatório para a contratação.
A defesa do ex-secretário alegou ausência de dolo, cerceamento de defesa e requereu a aplicação retroativa da nova Lei de Improbidade Administrativa. Contudo, o ministro Nunes Marques ressaltou que a análise do caso demandaria reexame de provas, o que é vedado no STF conforme a Súmula 279. Além disso, destacou que a decisão trata exclusivamente do ressarcimento ao erário, afastando, assim, a aplicação da nova lei.
“Ante o exposto, nego provimento ao recurso extraordinário com agravo”, concluiu o ministro.