- CUIABÁ
- SEXTA-FEIRA, 11 , JULHO 2025
A Justiça do Trabalho em Mato Grosso condenou uma cooperativa agroindustrial e um fazendeiro ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais à filha de um operador de trator desaparecido durante o serviço, em 2003, na região amazônica de Novo Progresso (PA). A decisão levou em conta o sofrimento da vítima, que tinha apenas seis anos à época, e a omissão dos empregadores na apuração do caso.
A sentença foi proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra (MT), que reconheceu o vínculo empregatício do trabalhador com a cooperativa e com o proprietário da fazenda onde ele foi visto pela última vez. A juíza responsável destacou que o operador trabalhava em condições de risco extremo, e que a empresa demonstrou maior preocupação com a recuperação do trator — supostamente furtado — do que com o desaparecimento do funcionário.
Segundo os autos, a própria cooperativa registrou um boletim de ocorrência na época, acusando o trabalhador de furto. O inquérito, no entanto, desapareceu da delegacia local, e a família permaneceu por quase duas décadas sem respostas. A morte presumida só foi declarada judicialmente em 2021, possibilitando à filha acionar a Justiça do Trabalho.
Relatório do Ministério Público do Pará, de 2005, apontou que o operador de máquinas morreu em serviço, sob uma falsa acusação, sem que novas investigações fossem conduzidas. Testemunhas relataram que casos de desaparecimento e acidentes eram comuns na área de atuação da cooperativa, marcada por extração ilegal de madeira, invasões de terra e conflitos fundiários.
A juíza ressaltou a responsabilidade objetiva dos empregadores, com base na teoria do risco, e criticou a ausência de medidas protetivas aos trabalhadores. “A empresa pagou recompensa a quem encontrasse o trator, mas não demonstrou a mesma preocupação com o paradeiro do trabalhador”, registrou na decisão.
Além da indenização por danos morais, a filha do trabalhador terá direito a pensão mensal correspondente a dois terços da última remuneração do pai, desde a data do desaparecimento até 2020 — ano em que completou 23 anos, idade presumida para conclusão do ensino superior. O valor será pago em parcela única.
A Justiça também reconheceu a responsabilidade solidária entre a cooperativa e o fazendeiro, já que o trabalhador prestava serviços para ambos no momento do desaparecimento.
Decisão mantida pelo TRT
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) manteve a condenação por maioria de votos. A relatora, desembargadora Eleonora Lacerda, reforçou a aplicação da responsabilidade objetiva diante do ambiente de trabalho de alto risco e da ausência de proteção aos empregados.
Durante o julgamento, foi reconhecido que a viúva do trabalhador também foi impactada, mas não pôde ser indenizada devido à prescrição do direito. Já a filha teve seu direito preservado por ser menor de idade na época do desaparecimento.
Em razão da gravidade das denúncias, o colegiado aprovou, por unanimidade, o envio do caso à Unidade de Monitoramento e Fiscalização de Decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos do TRT/MT, que poderá avaliar eventual denúncia à Corte Interamericana.
Recurso ao TST
Após a confirmação da sentença, os empregadores recorreram ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). No entanto, o recurso de revista foi negado pela presidente do TRT/MT, desembargadora Adenir Carruesco, que entendeu não haver violação direta às normas legais nem fundamentos para o envio à instância superior.
A defesa apresentou agravo contra essa decisão, e o caso aguarda análise no TST, em Brasília.