- CUIABÁ
- DOMINGO, 27 , JULHO 2025
A Justiça de Mato Grosso anulou um contrato de consórcio firmado com base em informações falsas e determinou que a empresa responsável devolva cerca de R$ 10 mil pagos pelo consumidor. Além disso, foi mantida a condenação da empresa ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. A decisão unânime é da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que rejeitou os embargos de declaração apresentados pela administradora do consórcio.
Segundo os autos, o consumidor acreditava estar contratando um financiamento imobiliário com liberação imediata de crédito, conforme promessa feita por um representante da empresa. No entanto, após assinar os documentos, foi incluído em um grupo de consórcio, cujo acesso ao crédito dependeria de sorteio ou lance, como ocorre nesses tipos de contrato.
A relatora do caso, juíza convocada Tatiane Colombo, destacou que houve vício de consentimento e prática comercial desleal. “A parte autora foi induzida ao erro essencial por informações falsas e enganosas prestadas pelo preposto da empresa, sendo que as promessas feitas jamais se concretizaram”, afirmou.
A magistrada também ressaltou que o contrato foi assinado sem que houvesse o cumprimento do dever de informação por parte da empresa, violando o princípio da boa-fé objetiva. “A contratação não se deu de forma livre e consciente, já que o consumidor foi convencido por argumentos falsos sobre a real natureza do serviço”, apontou.
A empresa tentou reverter a decisão anterior alegando omissão no acórdão, mas os argumentos foram rejeitados pela Câmara. Segundo o voto da relatora, os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito e só são cabíveis em casos de omissão, obscuridade ou contradição — o que não foi identificado no processo.
Tatiane Colombo ainda reforçou que os danos morais foram devidamente caracterizados. “A frustração legítima da expectativa contratual, em especial diante da esperança de obter um financiamento, ultrapassa o mero aborrecimento do cotidiano”, afirmou.
Com a decisão, fica mantida a anulação do contrato, a devolução dos valores pagos pelo consumidor e a indenização por danos morais.