quarta-feira, 23 - setembro 2026 - 18:33



RESOLUÇÃO DA ANEEL

Abilio diz que condomínios terão de pagar conta de luz retroativa de áreas comuns; entenda


Allan Mesquita / Da Redação
O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, que é contra aumento de 11,93% na tarifa de água e esgoto
O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, que é contra aumento de 11,93% na tarifa de água e esgoto

O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), afirmou nesta quarta-feira (23) que os condomínios fechados da Capital poderão ter de arcar com valores retroativos referentes à iluminação das vias internas, após a Prefeitura determinar que esse tipo de consumo deixe de ser custeado pelo município. A Prefeitura utiliza como fundamento a Resolução Normativa nº 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

A declaração foi feita durante coletiva de imprensa e ocorre no mesmo dia em que representantes dos condomínios se reuniram com a gestão municipal e a Energisa para discutir a mudança. Segundo a concessionária, os condomínios deverão regularizar a titularidade das unidades consumidoras e passar a pagar diretamente pela energia utilizada na iluminação das áreas internas. A Energisa também informou que poderá fazer a recuperação de valores referentes a até 36 meses anteriores à regularização cadastral, conforme os critérios técnicos e regulatórios aplicáveis.

Abilio afirmou que não se trata da criação de uma nova taxa municipal. Segundo ele, a discussão é sobre a responsabilidade pelo pagamento da energia utilizada dentro de áreas privadas. “Primeiro, não tem taxa. Taxa nenhuma. Não tem nenhuma taxa sendo criada, não tem nenhuma taxa sendo aplicada, não tem nada de taxa. E esse valor não tem que ser repassado ao município. A questão é diferente. O município não pode pagar por isso”, disse.

O prefeito sustenta que as vias internas dos condomínios são privadas e, portanto, a iluminação instalada nesses locais não deveria ser enquadrada como iluminação pública e paga com recursos municipais. A Prefeitura determinou a retirada desses pontos da base de faturamento da iluminação pública e revogou autorizações anteriores que permitiam que os custos fossem suportados pelo poder público.

Abilio também defendeu que eventuais pagamentos feitos anteriormente pela Prefeitura sejam apurados. Na avaliação apresentada por ele, se recursos públicos foram utilizados para custear uma despesa que não seria de responsabilidade do município, os valores deverão ser recuperados.

“Na verdade, a prefeitura, todo o tempo que ela pagou, mediante a ilegalidade, terá de ser ressarcido aos cofres públicos.”

A questão do retroativo, porém, envolve duas situações diferentes. A Energisa informou aos condomínios que poderá recuperar valores referentes ao consumo de energia que deixou de ser faturado diretamente dos empreendimentos nos últimos 36 meses. Já Abilio argumenta que os recursos anteriormente pagos pelo Município também precisam ser objeto de apuração e eventual ressarcimento aos cofres públicos.

O que diz a resolução da ANEEL

A Prefeitura utiliza como fundamento a Resolução Normativa nº 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). A norma estabelece regras para a prestação do serviço de distribuição de energia elétrica e trata, entre outros pontos, das condições relacionadas à iluminação pública e à iluminação de vias internas de condomínios.

A própria ANEEL esclarece que a iluminação pública é de competência do poder público municipal ou distrital e que a Resolução nº 1.000/2021 estabelece as obrigações das distribuidoras e dos municípios no fornecimento de energia para os parques de iluminação pública. A agência também diferencia a iluminação pública da iluminação de vias internas de condomínios.

Durante a coletiva, o procurador-geral do município, Luiz Antônio Araújo Júnior, explicou que a mudança interfere também na forma como o custo é distribuído entre os consumidores.

“A energia hoje cobrada do município, ela, na verdade, é rateada entre toda a população.”

Segundo o procurador, os valores referentes à iluminação interna dos condomínios acabam sendo considerados no montante custeado pelo sistema de iluminação pública e, consequentemente, são distribuídos entre os consumidores que pagam a contribuição destinada ao serviço.

“O morador lá do Osmar Cabral, que mora lá, ele está pagando essa iluminação para o pessoal que mora nos condomínios.”

Luiz Antônio explicou que, com a retirada das despesas dos condomínios privados do sistema de iluminação pública municipal, a intenção da Prefeitura é deixar de distribuir esse custo entre os demais consumidores.

“Se eu tiro este valor hoje das faturas de cada um dos contribuintes de energia elétrica, essa iluminação pública, se eu faço um recorte deste valor, isso automaticamente [faz com que] o contribuinte deixe de pagar a iluminação dos condomínios privados.”

Reunião com a Energisa

A discussão foi levada para uma reunião entre representantes dos condomínios, Prefeitura e Energisa, marcada para a tarde desta quarta-feira (23). Os responsáveis pelos empreendimentos questionam principalmente a forma e o prazo para implantação da cobrança, além da possibilidade de cobrança retroativa.

A Energisa informou que os condomínios têm prazo para procurar a concessionária e regularizar cadastro e titularidade. A empresa também deverá levantar os períodos em que a iluminação permaneceu sem faturamento direto e encaminhar aos empreendimentos informações sobre os critérios utilizados e os valores apurados.

A mudança já provocou reação de moradores e representantes de condomínios, que alegam que os residentes já contribuem para o custeio da iluminação pública por meio da cobrança existente nas contas de energia. Alguns empreendimentos avaliam inclusive questionar a medida judicialmente.


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