sábado, 31 - outubro 2026 - 09:00



TRANSTORNO NA OBRA

Cliente processa loja após porcelanato manchar em Cuiabá


Allan Mesquita / Da Redação
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A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de uma perícia técnica para investigar possíveis defeitos em placas de porcelanato da linha TEMPS, modelo HIT Off White 80×80, adquiridas por uma consumidora. A ação foi movida contra a fabricante PBG S/A e a rede Todimo Materiais para Construção S/A, com pedidos de reparação por danos materiais e morais.

A decisão é do juiz Jamílson Haddad Campos, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, que homologou o orçamento de R$ 5.077,60 para a realização dos trabalhos periciais e dos ensaios laboratoriais necessários para esclarecer a origem dos problemas alegados.

Do total, R$ 4 mil correspondem aos honorários do perito judicial, enquanto R$ 1.077,60 serão destinados aos testes laboratoriais e ao transporte das amostras. A análise será realizada pelo Centro Cerâmico do Brasil (LabCCB), entidade acreditada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Conforme a decisão, o valor será dividido entre as partes. A fabricante e a Todimo deverão adiantar R$ 1.269,40 cada uma. A parcela de R$ 2.538,80 atribuída à consumidora não precisará ser antecipada, pois ela é beneficiária da justiça gratuita. A responsabilidade definitiva por esse custo dependerá do resultado da ação e das regras aplicáveis.

Perícia vai investigar origem das manchas
O objetivo da perícia é determinar se o porcelanato apresenta defeito de fabricação ou se eventuais manchas decorreram de fatores externos, como instalação inadequada, tipo de argamassa ou rejunte, limpeza após a obra, manutenção ou uso de produtos químicos impróprios.

O juiz também estabeleceu que os testes devem observar as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), incluindo procedimentos relacionados à resistência ao manchamento e ao ataque químico.

Na decisão, o magistrado delimitou os pontos que deverão ser esclarecidos pelo trabalho técnico, entre eles “a existência ou não de vício intrínseco de fabricação/qualidade nas placas de porcelanato” e “a caracterização de eventual manchamento decorrente de fatores exógenos à fabricação”.

A perícia também deverá avaliar a conformidade do material com as normas técnicas, a validade do certificado de conformidade apresentado no processo e a adequação dos procedimentos adotados pela assistência técnica da fabricante.
Empresas terão prazo para depósito
As duas empresas foram intimadas a comprovar, no prazo de 15 dias, o depósito de suas respectivas cotas para custear a perícia. Após a comprovação, o perito poderá receber os valores previstos para as despesas laboratoriais e parte dos honorários, conforme determinado pelo juiz.

A consumidora também deverá informar, em cinco dias, se possui peças intactas e sem uso do mesmo lote do porcelanato adquirido. O material poderá ser coletado pelo perito e encaminhado ao laboratório para a realização dos testes.

O laudo conclusivo deverá ser apresentado à Justiça em até 30 dias após a juntada dos resultados laboratoriais.

A decisão não representa uma condenação da fabricante ou da loja. O processo continua em andamento, e a perícia será utilizada para esclarecer a origem das manchas, a possível existência de defeito no produto e a responsabilidade pelos danos alegados pela consumidora.


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