sexta-feira, 23 - maio 2025 - 14:22

Entidades de Cáceres pedem veto total a projeto que cria zona comercial de free shop no município


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A Associação Comercial e Empresarial de Cáceres (ACEC), a Câmara de Dirigentes Lojistas de Cáceres (CDL), a Câmara Municipal, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Subseção de Cáceres enviaram ao Governo do Estado um ofício solicitando o veto total ao projeto de lei que institui o Regime Cidades Gêmeas e cria uma zona comercial de “free shop” em Cáceres, a 222 km de Cuiabá. A reivindicação já havia sido feita anteriormente à Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

A CDL de Cuiabá também criticou a abertura da loja franca em Cáceres, alegando que a medida promoveria uma competição desigual com o comércio da capital. No documento, assinado pelo presidente da CDL local, Júnior Macagnam, em 13 de maio, os comerciantes afirmam que a iniciativa prejudica pequenos e médios empresários da região.

O Governo do Estado, porém, autorizou a abertura do “free shop” no dia 12 de maio, por meio do Projeto de Lei Complementar 797/2025, que foi encaminhado à Assembleia Legislativa e aprovado por unanimidade pelos deputados em segunda votação, no dia 14 de maio. Em seguida, o projeto foi enviado para sanção governamental.

No novo ofício encaminhado ao Governo no dia 16 de maio, as entidades ressaltam que a Constituição Federal, em seu artigo 3º, inciso III, estabelece como objetivo fundamental da República a redução das desigualdades regionais e sociais. “A atuação do Governo do Estado e da Assembleia Legislativa deve ser orientada por políticas tributárias que promovam a inclusão produtiva e o fomento econômico. A previsão de recolhimento de 5% ao Fundo de Apoio às Ações Sociais (FUS), conforme consta no texto do projeto, desconsidera a realidade econômica de Cáceres e compromete a viabilidade dos empreendimentos das lojas francas”, afirmam.

Os comerciantes propõem que a regulamentação do regime de cidades gêmeas seja feita por meio de decreto estadual, em conformidade com o Convênio ICMS nº 91/91, sem a criação de tributos, contribuições ou encargos adicionais que possam descaracterizar a finalidade da política pública federal, que é fomentar a economia, regularizar o comércio fronteiriço e promover a integração socioeconômica das cidades gêmeas.

Regras para funcionamento das lojas francas

Para operar sob o regime de loja franca, as empresas devem cumprir os critérios estabelecidos pela Receita Federal, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.075/2022. Entre as exigências estão: estar localizadas em municípios classificados como cidades gêmeas (no caso, Cáceres); obter autorização específica da Receita Federal; manter sistema informatizado de controle de estoque integrado ao sistema da Receita; limitar as vendas a viajantes a até US$ 500 por CPF a cada 30 dias; e não realizar vendas para outras empresas, sendo proibido o funcionamento como atacadista.

O que são free shops?

Lojas francas, ou free shops, são estabelecimentos autorizados a vender produtos importados sem a cobrança de impostos como ICMS, PIS e Cofins. São comuns em aeroportos internacionais, regiões alfandegadas e fronteiras terrestres, atendendo principalmente turistas e viajantes internacionais.

Com a proposta enviada à Assembleia, o Governo do Estado busca estimular a economia de fronteira e atrair novos investimentos para a região, amparado pelo Convênio ICMS 91/91, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que autoriza os estados a conceder isenção de ICMS para operações em cidades gêmeas.

Limites para compras nas lojas francas

Conforme a Receita Federal, cada pessoa física pode adquirir até US$ 500 em mercadorias isentas de impostos a cada 30 dias, por CPF, desde que as compras sejam feitas presencialmente nas lojas francas terrestres, como a prevista para Cáceres. Também há limites específicos para bebidas alcoólicas e cigarros, que não podem ser adquiridos por menores de 18 anos.

Isenções previstas

A lei garante isenção do ICMS em três situações principais:

  • Saída de mercadorias da indústria com destino direto às lojas francas;

  • Entrada de produtos importados nas lojas francas para comercialização;

  • Venda direta das lojas francas de produtos industrializados (nacionais ou estrangeiros) ao consumidor em viagem internacional.

Contrapartida social

Em contrapartida à isenção do ICMS, as empresas deverão recolher 5% do valor das vendas ao Fundo de Apoio às Ações Sociais de Mato Grosso (FUS-MT). Os recursos serão destinados a programas sociais, com prioridade para ações na região Oeste do Estado.

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