- CUIABÁ
- TERÇA-FEIRA, 6 , MAIO 2025
A Justiça de Mato Grosso condenou o ex-diretor de veículos do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), Dakari Fernandes Tessmann, e outros três envolvidos por improbidade administrativa em um esquema de adulteração de dados veiculares para obtenção de financiamentos bancários fraudulentos. A sentença foi proferida pela Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá.
Segundo a decisão judicial, o grupo atuava modificando ilegalmente informações de reboques leves, conhecidos como “carretinhas”, registrando-os no sistema do Detran como se fossem carretas de grande porte, com valor comercial muito superior. O objetivo era simular ativos de alto valor para garantir empréstimos junto a instituições financeiras.
Além de Dakari, que ocupava cargo comissionado na autarquia entre 2004 e 2006, foram condenados Mário Roger Mancuso, Clésio Marcos de Jesus e Noésio Peres da Costa, apontados como beneficiários diretos do esquema. Conforme apuração do Ministério Público, pelo menos 22 veículos foram utilizados nas fraudes, sendo 14 deles comprovadamente adulterados no sistema. Destes, 13 foram usados para a obtenção de crédito, resultando em prejuízo superior a R$ 900 mil para bancos.
O ex-diretor do Detran foi acusado de realizar diretamente ou permitir o acesso indevido ao sistema interno da autarquia, manipulando dados de veículos e perfis de usuários. De acordo com os autos, ele recebeu R$ 6,3 mil pela atuação no esquema.
Apesar de não ter havido prejuízo direto aos cofres públicos, o juiz responsável pelo caso destacou que houve enriquecimento ilícito, violação da moralidade administrativa e uso indevido de documentos públicos para fraudes no setor privado.
Condenações
As penas aplicadas aos envolvidos incluem:
Dakari Fernandes Tessmann: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 8 anos, multa civil de R$ 18.900, proibição de contratar com o poder público por 10 anos e devolução dos R$ 6.300 recebidos indevidamente.
Clésio Marcos de Jesus e Noésio Peres da Costa: suspensão dos direitos políticos por 8 anos, multa de R$ 18.900 e proibição de contratar com o poder público por 10 anos.
Mário Roger Mancuso: suspensão dos direitos políticos por 5 anos, multa de R$ 4 mil e proibição de contratar com o poder público por 5 anos.
As investigações apontaram ainda que os réus usaram “laranjas” e empresas de fachada para viabilizar as fraudes, aproveitando-se do acesso privilegiado de Dakari ao sistema do Detran.
A decisão prevê a atualização monetária dos valores das multas e devoluções, além da aplicação de juros. Os recursos arrecadados deverão ser revertidos ao Estado de Mato Grosso. A sentença ainda cabe recurso.