quarta-feira, 14 - janeiro 2026 - 17:11

Ex-servidor é réu por ataques sexuais à deputada Janaina


O juiz Valter Fabrício Simioni da Silva, da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, que tornou Deliandsom da Silva (detalhe) réu
O juiz Valter Fabrício Simioni da Silva, da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, que tornou Deliandsom da Silva (detalhe) réu

A Justiça recebeu a queixa-crime apresentada pela deputada estadual Janaina Riva (MDB) e tornou réu o ex-servidor municipal de Rondonópolis, Deliandsom Milton da Silva, pelos crimes de injúria e difamação.

A decisão é assinada pelo juiz Valter Fabrício Simioni da Silva, da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, e foi publicada nesta quarta-feira (14). O magistrado dispensou a realização de audiência de conciliação, considerando o desinteresse da querelante no procedimento.

Segundo a denúncia, em 6 de novembro de 2025, Deliandsom gravou dois áudios direcionados a um terceiro, identificado como “Jota”, nos quais atribuía à deputada fatos desabonadores à sua reputação, utilizando expressões de cunho sexual e ofensivo. Em outro trecho, teria se referido à parlamentar como “parachoque da esquerda” e “filha de bandido”, entre outras ofensas.

Inicialmente, a queixa-crime também incluía uma mulher identificada como Carol Machado, mas seu nome foi retirado após a Justiça apontar a necessidade de esclarecimentos sobre sua participação no caso.

Na decisão, o juiz destacou que a representação criminal cumpre os requisitos formais previstos no Código de Processo Penal, incluindo a descrição detalhada dos fatos, a qualificação do acusado, a tipificação dos crimes e a relação de testemunhas. O magistrado ainda ressaltou que a queixa-crime foi protocolada dentro do prazo legal, em 17 de novembro de 2025, apenas 11 dias após os fatos, respeitando o prazo decadencial de seis meses previsto no art. 103 do Código Penal.

“O manifesto desinteresse da querelante na conciliação, expresso na inicial, aliado ao princípio da celeridade processual, levou à dispensa da audiência de reconciliação prevista no art. 520 do Código de Processo Penal”, registrou o juiz.

Por fim, o magistrado determinou que o ex-servidor apresente resposta à acusação no prazo de 10 dias, oportunidade em que poderá se manifestar e apresentar sua defesa perante a Justiça.

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