- CUIABÁ
- SEGUNDA-FEIRA, 5 , MAIO 2025
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, foi absolvido em cinco ações civis públicas movidas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), que o acusavam de causar danos ambientais em propriedades rurais localizadas na Área de Proteção Ambiental (APA) Nascentes do Rio Paraguai, em Diamantino, no estado de Mato Grosso. As sentenças foram proferidas entre março e abril pelo juiz André Luciano Costa Gahyva, da Comarca de Diamantino.
As acusações envolviam as fazendas Rancho Alegre, São Cristóvão, Pantanal II – Buriti Grande e Estreito do Rio Claro, sendo que o MP-MT alegava desmatamento ilegal, uso indevido de agrotóxicos e ausência de licenciamento ambiental. Contudo, a Justiça considerou que não havia provas suficientes para responsabilizar o ministro e sua família pelas infrações mencionadas.
A defesa de Gilmar Mendes apresentou uma série de documentos, incluindo Cadastros Ambientais Rurais (CAR), Autorizações Provisórias de Funcionamento (APFs) e licenças ambientais válidas, que comprovariam a regularidade das atividades nas propriedades. Em seus despachos, o juiz Gahyva afirmou que não foi comprovado dano ambiental efetivo nem vínculo entre a conduta dos acusados e os impactos alegados. Em um dos casos, o magistrado destacou que o desmatamento mencionado ocorreu antes da aquisição das áreas pela família de Mendes. Em outros processos, laudos técnicos apontaram que os níveis de agrotóxicos estavam dentro dos limites legais e que o uso de sementes transgênicas não era proibido na região.
As decisões seguiram o entendimento de que, mesmo na responsabilização ambiental objetiva, que não exige comprovação de dolo ou culpa, é necessário demonstrar tanto o dano quanto o nexo de causalidade com a conduta do réu. Com base nisso, todas as ações foram consideradas improcedentes, isentando Gilmar Mendes e seus familiares de qualquer responsabilidade de reparação.
O Ministério Público de Mato Grosso tem a opção de recorrer das decisões.