- CUIABÁ
- QUINTA-FEIRA, 30 , ABRIL 2026
Uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu uma ordem que poderia retirar quase 500 famílias de suas casas em Cuiabá, além de liberar a continuidade de um processo de regularização fundiária conduzido pela Prefeitura.
A decisão é da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos e foi assinada nesta terça-feira (29), no âmbito de um agravo de instrumento movido pela Prefeitura de Cuiabá m.
O que estava em jogo?
O caso envolve uma disputa entre empresas e o Município sobre a posse de imóveis onde vivem 496 famílias há mais de 20 anos.
Antes da decisão judicial, moradores dos condomínios Minas Cuiabá e Lavras do Sutil já vinham se mobilizando politicamente para tentar evitar o despejo e garantir o direito à moradia. O síndico do condomínio Minas Cuiabá, José Carlos, relatou que o problema se arrasta há quase três décadas e envolve famílias que receberam os imóveis, mas nunca conseguiram regularizar a situação.
Ele explica que o condomínio foi entregue ainda na década de 1990, mas a construtora responsável faliu logo depois, deixando os moradores sem a possibilidade de quitar os imóveis e obter a documentação definitiva.
“As pessoas receberam as suas chaves, mas logo em seguida a empresa decretou falência e deixou esses moradores sem ter onde pagar as suas parcelas e adquirir o documento final dos seus apartamentos”, disse.
Segundo o síndico, a situação se agravou após o leilão da massa falida, quando uma nova empresa assumiu os imóveis e passou a pressionar pela desocupação.
“Agora houve esse leilão e a empresa quer promover um despejo e uma pressão psicológica dos moradores que ali vivem, tentando desocupar aquela área”, relatou.
José Carlos também destacou que os moradores não se recusam a pagar pelos imóveis, mas pedem condições justas e segurança jurídica.
“Nós queremos pagar, sim, mas pagar aquilo que está dentro da possibilidade das pessoas e ter garantia do documento”, afirmou.
Ele ainda lembrou que havia expectativa por uma decisão judicial que pudesse dar um “fôlego” às famílias diante da ameaça de despejo.
Foi nesse contexto de pressão social e risco iminente de retirada das famílias que o caso chegou ao Tribunal de Justiça.
A decisão anterior, de primeira instância, havia determinado a suspensão da regularização fundiária e autorizado a desocupação coletiva dos imóveis, o que poderia resultar na retirada imediata das famílias.
Ao analisar o recurso, a desembargadora detalhou que a situação exigia cautela diante dos possíveis impactos sociais. Ela ressaltou que a retirada das famílias poderia gerar consequências irreversíveis.
“O risco de dano grave e de difícil reparação, consubstanciado na irreversibilidade prática da desocupação coletiva de centenas de famílias em situação de vulnerabilidade, com ocupação consolidada há mais de duas décadas”, disse.
A magistrada também explicou que a decisão anterior afetava diretamente uma política pública em andamento, que busca justamente resolver esse tipo de conflito urbano.
“A suspensão do procedimento administrativo de regularização fundiária de interesse social (REURB-S) compromete, de forma concreta e imediata, a continuidade de política pública municipal de regularização fundiária”
Outro ponto central abordado na decisão foi a limitação da atuação do juízo responsável pela falência da construtora. Segundo a desembargadora, após a conclusão da venda judicial dos imóveis, esse tipo de Justiça não pode mais interferir em questões administrativas do município.
“Perfectibilizada a arrematação […] exaure-se, em princípio, a competência do Juízo falimentar sobre a destinação do bem […] as questões que envolvam o imóvel — inclusive aquelas de natureza administrativa, como o procedimento de regularização fundiária urbana conduzido pelo Município, escapam ao âmbito da jurisdição universal da falência”, disse.
Diante desses fundamentos, a desembargadora decidiu suspender integralmente os efeitos da decisão anterior, garantindo tanto a permanência das famílias quanto a continuidade do processo de regularização.
“Defiro o efeito suspensivo […] de modo que a decisão agravada fica com sua eficácia integralmente suspensa até o julgamento definitivo do presente recurso pelo Colegiado”
Além disso, a magistrada determinou a busca por uma solução negociada, ao encaminhar o caso para tentativa de conciliação, reconhecendo o alto impacto social da disputa e a necessidade de um desfecho que envolva todas as partes.