- CUIABÁ
- SÁBADO, 13 , JUNHO 2026
A Justiça Federal determinou a suspensão imediata das licenças ambientais concedidas às mineradoras Basalto Pedreira e Pavimentação Ltda. e Minerpav Mineradora Leverger Ltda., que atuam nas proximidades da comunidade quilombola Abolição, em Santo Antônio de Leverger (MT).
A decisão, proferida pela 3ª Vara Federal em Mato Grosso, atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública. Além da suspensão das autorizações vigentes, a Justiça proibiu a emissão de novas licenças até que seja realizada a consulta prévia, livre e informada à comunidade quilombola e elaborados estudos de impacto socioambiental.
De acordo com o MPF, um inquérito civil apontou falhas no acompanhamento ambiental da região. Relatórios técnicos indicaram que as atividades das pedreiras estariam provocando impactos no cotidiano dos moradores, com prejuízos à qualidade do ar e ao bem-estar da população local.
O procurador da República Ricardo Pael Ardenghi, titular do 1º Ofício de Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais, ressaltou que as empresas deverão cumprir o protocolo de consulta estabelecido pela própria comunidade, conforme prevê a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Também será obrigatória a apresentação do Estudo do Componente Quilombola (ECQ) como condição para eventual continuidade do licenciamento das atividades de extração de brita.
Embora a comunidade Abolição possua certificação da Fundação Cultural Palmares, as decisões administrativas relativas ao licenciamento vinham sendo tomadas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) sem a participação dos moradores.
A Sema-MT justificou a ausência de consulta sob o argumento de que o território tradicional ainda não possui delimitação e titulação definitivas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Segundo a pasta, a aplicação da Convenção 169 dependeria da demarcação formal da área ou da exigência de estudos ambientais mais complexos, como o EIA/Rima.
Entretanto, informações prestadas pelo Incra ao MPF contestaram essa interpretação. A autarquia federal informou que as coordenadas geográficas dos empreendimentos indicam sobreposição direta com áreas de ocupação histórica da comunidade. As atividades de mineração, segundo o órgão, estão inseridas na área em estudo e na pretensão territorial do quilombo, aguardando apenas a conclusão do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID).
Ao analisar o pedido, a Justiça destacou que o direito à consulta prévia não se confunde com o direito de propriedade e não pode ser condicionado à conclusão do processo de titulação do território. A decisão também enfatiza que a demora administrativa do Estado não pode servir de justificativa para restringir direitos fundamentais de grupos vulneráveis, assegurados pela Constituição e por tratados internacionais, como reconhece a Corte Interamericana de Direitos Humanos.
A liminar ainda menciona precedentes do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que já se manifestou favoravelmente à comunidade Abolição em disputa minerária anterior, reafirmando que a consulta prévia independe da titulação formal da área.
No julgamento do mérito da ação, o MPF pede a confirmação definitiva das obrigações impostas e a condenação das empresas ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em favor da comunidade atingida. Esses pedidos ainda serão analisados pela Justiça Federal. Da decisão liminar, cabe recurso.
O FatoAgora tenta contato com a defesa das mineradoras Basalto Pedreira e Pavimentação Ltda. e Minerpav Mineradora Leverger Ltda. para que se manifestem sobre o caso.