- CUIABÁ
- SEXTA-FEIRA, 4 , SETEMBRO 2026
O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado Max Russi (Podemos), foi intimado nesta quinta-feira (3) a cumprir imediatamente a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que determina uma nova votação, desta vez aberta e nominal, do veto ao reajuste de 6,8% dos servidores do Poder Judiciário.
A intimação foi realizada pessoalmente por uma oficial de Justiça às 14h20. Com a decisão, o veto ao Projeto de Lei nº 1.398/2025 deverá ser colocado em votação na sessão seguinte, prevista para quarta-feira (9).
Na prática, os deputados não poderão mais votar de forma secreta. Cada parlamentar terá que declarar publicamente se é favorável ou contrário à derrubada do veto do ex-governador Mauro Mendes (União), que barrou o reajuste aprovado anteriormente pela própria Assembleia.
A determinação partiu do desembargador Márcio Vidal e atende a um pedido do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a votação secreta realizada em dezembro de 2025.
Na ocasião, os deputados mantiveram o veto de Mauro Mendes por 12 votos a 10. O então governador havia alegado que o reajuste criaria uma despesa permanente sem demonstração de capacidade financeira para custeá-la.
O sindicato recorreu à Justiça argumentando que a votação secreta contrariava a Constituição Federal. Em maio deste ano, o Órgão Especial do TJMT declarou inconstitucional o dispositivo da Constituição de Mato Grosso que permitia o sigilo nesse tipo de votação.
Com isso, a Justiça determinou que a análise do veto fosse refeita, mas desta vez com voto aberto.
Embora a Assembleia tenha sido notificada em agosto para cumprir a decisão, o sindicato informou ao Tribunal que a determinação ainda não havia sido executada. A ALMT chegou a apresentar embargos de declaração, mas o desembargador Márcio Vidal afirmou que o recurso não suspende a obrigação de cumprir a ordem judicial.
Reajuste de 6,8%
O projeto prevê reajuste linear de 6,8% aos servidores do Judiciário estadual, além de mudanças no Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR).
Ao analisar o caso, Vidal também afastou o argumento de que a nova votação poderia esbarrar nas restrições da legislação eleitoral para concessão de reajustes a servidores.
Segundo o desembargador, a decisão judicial não concede automaticamente o aumento nem cria uma nova despesa. O que está sendo determinado é apenas a repetição de uma etapa do processo legislativo que foi considerada ilegal por ter ocorrido de forma secreta.
Agora, com a intimação de Max Russi, caberá à Assembleia cumprir a determinação e colocar o veto novamente em votação, desta vez com cada deputado obrigado a revelar publicamente seu voto.
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