- CUIABÁ
- SEGUNDA-FEIRA, 19 , OUTUBRO 2026
Proprietários de veículos roubados ou furtados em Mato Grosso podem contar com a suspensão da cobrança da taxa de licenciamento anual junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT). A medida é válida para ocorrências registradas a partir de 26 de março de 2026, data em que entrou em vigor a Lei Estadual nº 13.254/2026.
Para ter direito ao benefício, o proprietário precisa registrar um boletim de ocorrência na Polícia Judiciária Civil, informando o roubo ou furto do veículo. A partir do registro, a Polícia Civil inclui a restrição no sistema, permitindo que o Detran-MT suspenda a cobrança da taxa automaticamente, sem a necessidade de solicitação separada pelo cidadão.
A integração entre os órgãos foi desenvolvida por servidores do Detran-MT, com suporte tecnológico da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação (MTI).
Medida busca reduzir burocracia
Segundo o presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos, a iniciativa busca simplificar os procedimentos para os proprietários de veículos e modernizar os serviços oferecidos pelo órgão.
Ele destacou que a suspensão representa “mais um avanço na modernização e desburocratização dos serviços prestados pelo Detran-MT aos cidadãos mato-grossenses”.
Licenciamento continua obrigatório
O licenciamento anual é obrigatório para que veículos possam circular regularmente. A cobrança segue um calendário divulgado no Diário Oficial do Estado, com vencimentos definidos conforme o número final da placa.
Para a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), é necessário quitar a taxa de licenciamento, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), as multas de trânsito vencidas e outros débitos vinculados ao veículo que impeçam a regularização.
A suspensão prevista na nova legislação se aplica à taxa de licenciamento dos veículos roubados ou furtados que se enquadrem nas condições estabelecidas pela lei estadual.