quinta-feira, 6 - agosto 2026 - 17:53



OPERAÇÃO HERITAGE

PF aponta que PGE não questionou indícios de irregularidades em acordo de R$ 308 mi com a Oi


Allan Mesquita / Da Redação
PGE – Mayke Toscano/Secom-MT
PGE – Mayke Toscano/Secom-MT

A decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou a deflagração da Operação Heritage, traz novos detalhes sobre as suspeitas envolvendo o acordo firmado entre o Governo de Mato Grosso e a empresa de telefonia Oi S.A.. Entre os pontos destacados pela Polícia Federal está a atuação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que, segundo a investigação, teria adotado uma postura incompatível com a defesa dos interesses do Estado durante as negociações que resultaram no pagamento de R$ 308,8 milhões.

Ao reproduzir os fundamentos apresentados pela Polícia Federal, o ministro afirma que há indícios de que a condução do procedimento administrativo desconsiderou entendimentos jurídicos favoráveis ao Estado e permitiu a celebração de um acordo cercado de questionamentos. Conforme registra a decisão, a investigação identificou “indícios de atuação incompatível com os deveres institucionais de defesa do patrimônio público”, além de apontar dúvidas sobre a forma de cálculo da restituição, a velocidade da tramitação e a legalidade do procedimento adotado para efetuar o pagamento.

O documento também detalha quem participou da formalização do Termo de Autocomposição. Pelo lado do Estado, assinaram o então procurador-geral Francisco de Assis da Silva Lopes e os procuradores Diego Marques Santana Miyoshi e Leonardo Vieira de Souza. Representando o escritório Ricardo Almeida Advogados Associados, figuram os advogados Luiz Alberto Derze Villalba Carneiro, Ulisses Rabaneda dos Santos e Ricardo Gomes de Almeida, que posteriormente foi nomeado desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

“O Termo de Autocomposição devidamente assinado, acompanhado da manifestação favorável à homologação e do respectivo despacho homologatório, foi encaminhado ao Governador Mauro Mendes Ferreira, tendo sido os atos subscritos pelo Procurador-Geral Adjunto Luis Otávio Trovo Marques de Souza e pelo Procurador-Geral do Estado Francisco de Assis da Silva Lopes”, cita.

Outro ponto considerado relevante pela investigação ocorreu em 24 de abril de 2024, quando o escritório comunicou à PGE que os pagamentos previstos no acordo não seriam mais destinados à sociedade de advogados, mas sim a dois fundos de investimento: Royal Capital FIDC e Lotte Word FIDC, que passariam a receber os valores em partes iguais. Para a Polícia Federal, esse foi o primeiro passo da estrutura financeira utilizada para redistribuir os recursos.

“Em 24 de abril de 2024, a sociedade cessionária Ricardo Almeida Advogados Associados peticionou nos autos do Processo Administrativo PGE-PRO-2023/2092 informando que os pagamentos previstos no Termo de Autocomposição não mais deveriam ser realizados em seu favor, mas sim em benefício dos fundos Royal Capital FIDC e Lotte Word FIDC, na proporção de 50% para cada um. Segundo a Autoridade Policial, esse ato representaria o marco da estruturação de sucessivas camadas de fundos de investimento, mecanismo concebido para dificultar o rastreamento do dinheiro e dissimular a destinação final de parcela dos valores oriundos do acordo”, cita.

Na decisão, Flávio Dino destaca trecho da representação policial segundo o qual a movimentação dos recursos foi estruturada para dificultar a identificação dos destinatários finais. Segundo o documento, “a utilização de sucessivas camadas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) e Fundos de Investimento em Participações (FIP) visou fragmentar o capital e ocultar a identidade dos reais beneficiários”. A investigação sustenta que essa engenharia financeira pode caracterizar uma estratégia para ocultar a origem e a destinação do dinheiro oriundo do acordo.

Ainda de acordo com a decisão, a Polícia Federal apura se a atuação dos agentes públicos e privados envolvidos permitiu a concretização de um acordo que teria desrespeitado normas constitucionais e causado prejuízo aos cofres públicos. Por esse motivo, o STF autorizou medidas cautelares, como buscas e apreensões, bloqueio de bens e quebras de sigilo, para aprofundar as investigações. O ministro ressalta, entretanto, que as medidas têm natureza cautelar e que a apuração ainda está em curso, cabendo à investigação confirmar ou afastar as suspeitas levantadas pela Polícia Federal e pela Procuradoria-Geral da República.

Operação Heritage

As investigações tiveram origem na análise de um acordo celebrado entre o estado de Mato Grosso e a empresa de telefonia Oi, envolvendo a restituição de valores decorrentes de disputa tributária. Há indícios de que a operação financeira tenha sido utilizada para viabilizar o desvio de recursos públicos superiores a R$ 308 milhões, mediante a utilização de estrutura financeira composta por fundos de investimento em cascata e pessoas jurídicas interpostas, com o objetivo de ocultar e de dissimular a origem, a movimentação e a destinação dos recursos.

Os fatos investigados podem caracterizar, em tese, os crimes de organização criminosa, peculato, lavagem de dinheiro, crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e uso indevido de informação privilegiada, sem prejuízo de outras infrações penais que venham a ser identificadas ao longo da investigação.


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