- CUIABÁ
- SÁBADO, 19 , SETEMBRO 2026
A Justiça Eleitoral determinou que Janaina Riva (MDB) seja compensada pelo tempo de propaganda eleitoral que deixou de receber durante o período em que a divisão do horário entre ela e José Medeiros (PL) era desigual na propaganda eleitoral da disputa ao Senado. A decisão foi publicada no Mural Eletrônico nesta quarta-feira (16).
A decisão da juíza auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Glenda Moreira Borges, determina que a compensação seja feita nos próximos ciclos da propaganda gratuita, pelo período necessário para recompor a diferença acumulada.
O impasse envolve a divisão do horário eleitoral entre os dois candidatos ao Senado pela coligação “Coração da Gente”. Antes da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), Medeiros tinha 1 minuto, 12 segundos e 64 centésimos, enquanto Janaína recebia 49 segundos e 78 centésimos.
Na prática, a distribuição correspondia a aproximadamente 60% do tempo para Medeiros e 40% para Janaína. O MDB passou a contestar o modelo e reivindicar a divisão igualitária do horário e das inserções.
Na sentença, a magistrada determinou que seja calculada a diferença entre o que Janaína efetivamente recebeu e o que teria direito caso a divisão de 50% para cada candidatura já estivesse em vigor.
“Impõe-se, portanto, a compensação integral da diferença verificada entre o tempo e o número de inserções efetivamente destinados à representante e aqueles que lhe seriam devidos segundo a proporção de 50% para cada candidatura”, escreveu.
Medeiros recorreu ao STF
A disputa chegou ao Supremo, após Janaína e o MDB questionarem decisões anteriores da Justiça Eleitoral. Medeiros também recorreu ao STF contra a decisão que determinou a divisão igualitária.
Na ocasião, o candidato criticou o ministro Alexandre de Moraes e afirmou que havia protocolado, no dia anterior, pedidos de impeachment, prisão e afastamento do magistrado.
“Com esse nível de politização, como ele veio para a política, era mais do que esperado ele fazer isso com um adversário político”, declarou.
O STF, porém, determinou a divisão de 50% do horário para Janaína e 50% para Medeiros, entendimento posteriormente incorporado pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso na sentença.
Além da compensação, a decisão atual determina que a coligação e o PL mantenham a divisão paritária nos próximos ciclos da propaganda até que seja recomposto o tempo que Janaína deixou de receber.