- CUIABÁ
- SEXTA-FEIRA, 11 , SETEMBRO 2026
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) condenou o governador Otaviano Pivetta (Republicanos) ao pagamento de R$ 25 mil por manter publicações institucionais do Governo de Mato Grosso nas redes sociais durante o período em que a legislação eleitoral proíbe esse tipo de divulgação. A decisão é da juíza auxiliar da propaganda Glenda Moreira Borges e foi publicada nesta quinta-feira (10).
A ação foi movida pelo Partido Liberal (PL), do candidato Wellington Fagundes, que apontou a permanência de 12 publicações nos perfis oficiais da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) após 4 de julho. As postagens divulgavam programas, investimentos, obras, entregas e resultados da administração estadual.
Na decisão, a magistrada afirmou que as publicações possuíam “caráter institucional” e apresentavam ações e resultados do Governo sob uma perspectiva positiva, com expressões que exaltavam a gestão. Entre os conteúdos estavam publicações sobre investimentos de R$ 2 bilhões em segurança pública, obras em rodovias e hospitais, pagamento antecipado de servidores e o novo modelo de cofinanciamento da assistência social.
A juíza também considerou grave a associação da imagem de Pivetta às realizações do Governo em duas das publicações. Segundo ela, o governador tinha “dever de vigilância sobre a comunicação institucional” e teria sido beneficiário direto da divulgação. A magistrada ainda rejeitou o argumento de que algumas postagens eram antigas, destacando que a permanência do conteúdo acessível durante o período proibido já caracteriza a irregularidade.
Além de Pivetta, os secretários Fábio Pimenta (Sefaz) e Klebson Gomes Haagsma (Setasc) foram condenados ao pagamento de R$ 5,3 mil cada. A defesa alegou que os conteúdos tinham caráter informativo e que parte das publicações havia sido retirada assim que o problema foi identificado.
A decisão determinou ainda que as demais publicações consideradas irregulares sejam removidas caso ainda estejam disponíveis. A magistrada estabeleceu prazo de 24 horas após a intimação e determinou que o conteúdo permaneça indisponível durante o período de restrição eleitoral.
“Determina-se, ainda, que as demais publicações reconhecidas nesta sentença como publicidade institucional vedada (…) sejam removidas no prazo de 24 horas da intimação”, diz trecho da decisão.
Por outro lado, a juíza reconheceu que duas publicações foram retiradas após uma decisão liminar e, por isso, afastou a multa diária que havia sido fixada anteriormente. As multas pela infração eleitoral, contudo, foram mantidas.