segunda-feira, 13 - abril 2026 - 07:00



SUSPEITA DE DIRECIONAMENTO

TJ recebe ação que acusa Prefeitura de VG de 'forjar emergência' em contrato de R$ 14 mi


Allan Mesquita / Da Redação
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A Justiça de Mato Grosso recebeu uma ação popular contra um contrato de R$ 14,3 milhões firmado pela Prefeitura de Várzea Grande e a empresa sergipana Ramac Empreendimentos para serviços de limpeza urbana. O processo foi distribuído neste domingo (12) à 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública do município e já tramita com pedido de liminar para suspensão imediata do contrato, sob alegações de “emergência fabricada”, possível favorecimento e contratação sem licitação.

O documento com 1.157 páginas inclui uma série de anexos, incluindo imagens, documentos e denúncias protocoladas no Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE), que apontam um suposto esquema na contratação emergencial de serviços de limpeza urbana pela Prefeitura.

Entre os citados na ação estão a prefeita Flávia Moretti (PL), o ex-secretário de Serviços Públicos Lucas Chapéu do Sol (PL), o atual secretário Gerson Ronei Scarton Junior, o procurador municipal Maurício Magalhães Faria Neto, além do representante da empresa, Alexandre César Falcão de Sá.

O autor da ação, o advogado Juliano Banegas Brustolin, sustenta que a contratação da empresa Ramac Empreendimentos Ltda. ocorreu sem licitação e com base em uma justificativa considerada irregular. Segundo ele, a situação de emergência usada para validar o contrato teria sido criada pela própria gestão municipal.

“O problema central pode ser compreendido de forma direta: essa emergência não era real. Ela foi fabricada pela própria Administração Municipal, que deixou de tomar as providências legais ao seu alcance”, afirma na petição inicial.

A ação detalha que o contrato nº 005/2026 foi firmado em janeiro deste ano com valor total de R$ 14.308.885,26 para 6 meses, por meio de dispensa de licitação. O documento aponta que havia alternativas legais que não foram adotadas pela administração, como a convocação da empresa remanescente de licitação anterior.

“Em vez de convocar a empresa que já estava habilitada ou de iniciar nova licitação a tempo, a Prefeitura permaneceu inerte. Depois, utilizou essa mesma inércia como justificativa para contratar a RAMAC sem concorrência”, descreve o autor.

Um dos pontos considerados mais graves pelo autor é a suposta atuação antecipada da empresa contratada, antes mesmo da formalização do contrato. “A RAMAC já se encontrava fisicamente presente na Secretaria Municipal em setembro de 2025, entregando materiais e organizando depósito, sem contrato algum”, destaca.

A petição reforça a suspeita de direcionamento ao afirmar que a empresa teria iniciado mobilização sem respaldo formal. “Nenhuma empresa desloca equipamentos e pessoal de Aracaju/SE para Várzea Grande/MT […] sem garantia contratual prévia. A conclusão é inevitável: a decisão de contratar a RAMAC já estava tomada antes de qualquer procedimento formal”, diz o texto.

Outro trecho chama atenção para uma possível contradição em declarações públicas da prefeita. Conforme a ação, Flávia Moretti afirmou não conhecer a empresa, apesar de tratativas já estarem em andamento internamente.

“A Prefeita declarou publicamente […] ‘não conheço a Ramac, não tenho nenhum conhecimento sobre essa empresa’. Porém, três dias antes, o parecer jurídico da Procuradoria já avaliava especificamente a contratação com a RAMAC”, aponta.

O documento também cita a conduta do ex-secretário como peça central no processo. Segundo o autor, ele teria contribuído diretamente para a situação que levou à contratação emergencial. “O Secretário […] praticou três atos centrais na fabricação da emergência: rescindiu o contrato […] sem que houvesse contrato substituto, autorizou contratação emergencial e negou a convocação da empresa remanescente sem fundamento técnico”, descreve a ação.

A atuação do procurador municipal também é questionada, especialmente em relação às informações prestadas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). “O Município disse ao TCE-MT que faria uma coisa e fez exatamente o oposto”, afirma o autor, ao apontar que foi informada a realização de licitação regular, mas, posteriormente, houve nova contratação emergencial.

A ação ainda levanta suspeitas sobre possível indução ao erro do órgão de controle. “As informações prestadas […] induziram o Tribunal de Contas a erro, resultando em decisão que beneficiou indevidamente a contratação da RAMAC”, sustenta.

Diante dos fatos, o autor pede a suspensão imediata do contrato, além da apuração de possíveis danos ao erário, enriquecimento ilícito e violação aos princípios da administração pública.


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