- CUIABÁ
- DOMINGO, 13 , JULHO 2025
Um levantamento técnico elaborado pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), a pedido do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, contesta a alegação de que a ocupação da área conhecida como Contorno Leste, em Cuiabá, tenha sido motivada por necessidade habitacional.
O relatório foi elaborado com base em visitas a três propriedades invadidas e revela que, das 2.594 famílias identificadas no local, apenas 172 foram consideradas efetivamente vulneráveis e elegíveis para programas sociais de habitação. Isso representa apenas 6,6% do total.
Durante a checagem, foram analisados 1.283 CPFs de moradores cadastrados. O cruzamento de dados com instituições como a Anoreg, Jucemat, CadÚnico, Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) revelou dados que contradizem a narrativa de vulnerabilidade social. Segundo o relatório:
21,1% dos ocupantes possuíam empresa registrada (CNPJ);
23,8% tinham vínculo empregatício formal;
6,3% eram proprietários de imóveis;
18 pessoas identificadas eram servidoras públicas.
Além disso, o documento aponta a existência de moradores com antecedentes criminais, incluindo casos com mandados de prisão em aberto.
A área invadida pertence à família Pinto desde a década de 1960, com posse reconhecida por registros públicos e documentação apresentada à Justiça. Em decisão da 2ª Vara Cível Especializada em Direito Agrário de Cuiabá, o juiz responsável reconheceu a posse justa, contínua e legal do imóvel, além de caracterizar a ocupação como violenta.
Segundo a decisão, a invasão teve início em janeiro de 2023, com uso de tratores e instalação clandestina de estacas para demarcação dos lotes, sem qualquer respaldo legal. “O imóvel saiu parcialmente, em cerca de 80 hectares atualmente, do âmbito de disponibilidade da parte autora por atos claros de violência praticados pelos réus, o que caracteriza o esbulho possessório”, destacou o magistrado.
A sentença também afastou o argumento de que a reintegração de posse violaria decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) no contexto da pandemia. Conforme o juiz, a ocupação ocorreu após o marco temporal de 31 de março de 2021, estabelecido pela ADPF 828, e portanto, não se aplica nenhuma medida protetiva excepcional. “A pretensão de permanecer no imóvel representaria incentivo às invasões, o que refoge ao propósito de assegurar direitos fundamentais aos verdadeiramente vulneráveis”, reforça o despacho.
O tema foi debatido no último dia 16, durante reunião da Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário. Na ocasião, os membros aprovaram o relatório da Setasc e deliberaram pelo encaminhamento do documento aos juízes responsáveis pelos processos judiciais relacionados à área.
A comissão é composta por representantes da Casa Civil, Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Ministério Público Estadual (MPE-MT), Defensoria Pública (DPE-MT), Secretaria de Segurança Pública (Sesp), Setasc, Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Comando-Geral da Polícia Militar, Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), além de representantes dos municípios envolvidos e do Conselho Estadual de Direitos Humanos (Conedh).