sexta-feira, 21 - agosto 2026 - 16:31



É INCONSTITUCIONAL

TJMT derruba lei que proibia ‘ideologia de gênero’ nas escolas


Allan Mesquita/ Da Redação
O presidente do Tribunal de Justiça, José Zuquim, que pressiona por aprovação de texto sobre reajuste de servidores
O presidente do Tribunal de Justiça, José Zuquim, que pressiona por aprovação de texto sobre reajuste de servidores

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da lei estadual que proibia o ensino e a veiculação de conteúdos relacionados à chamada “ideologia de gênero”, identidade de gênero e orientação sexual nas escolas da rede pública estadual. A decisão foi tomada em sessão virtual e acompanhou integralmente o voto do relator, presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira.

A ação foi apresentada pelo Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores (PT-MT), por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) também se manifestou pela invalidação da legislação.

Com a decisão, a norma deixa de produzir efeitos e é restabelecida a autonomia pedagógica das unidades de ensino da rede estadual.

A legislação havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e sancionada em abril deste ano. A norma proibia a utilização, no ambiente escolar, de conteúdos relacionados à chamada “ideologia de gênero”, identidade de gênero e orientação sexual.

O texto também previa restrições a materiais artísticos, como filmes, músicas e pinturas, quando relacionados aos temas abrangidos pela legislação.

Entre as justificativas apresentadas para a aprovação da lei estava a intenção de impedir a circulação de conteúdos que pudessem “induzir ou incentivar a exposição ou manipulação genital, bem como a experimentação sexual individual ou não, de qualquer tipo, especialmente a relacionada aos transtornos parafílicos”.

Competência da União

Na ação apresentada ao TJMT, o PT argumentou que o Estado não poderia legislar sobre diretrizes e bases da educação, uma vez que a matéria é de competência privativa da União, conforme estabelece o artigo 22 da Constituição Federal.

O partido também questionou a utilização do termo “ideologia de gênero”, considerado impreciso, e sustentou que a legislação poderia gerar insegurança jurídica e perseguição contra professores.

Segundo a representação, a norma produziria um “efeito silenciador” no ambiente escolar e violaria princípios como a liberdade de cátedra e o pluralismo de ideias. O PT também alegou que a restrição aos debates poderia prejudicar a proteção de crianças e adolescentes contra situações de bullying e discriminação.

Entendimento do STF

O Ministério Público estadual acompanhou os argumentos apresentados pelo PT e apontou que a legislação contrariava entendimentos já firmados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em casos semelhantes.

A Corte Suprema já declarou inconstitucionais leis estaduais e municipais que buscavam impedir discussões sobre gênero e sexualidade no ambiente escolar, considerando que tais restrições podem afrontar princípios constitucionais relacionados à liberdade de ensino, pluralismo de ideias e igualdade.

Com a decisão unânime do Órgão Especial, a lei mato-grossense deixa de ter validade.


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