sexta-feira, 11 - julho 2025 - 17:14

TRE nega recurso e mantém investigação que pode cassar prefeito bolsonarista


Prefeito e vice alegam falta de indícios mínimos para manter ação
Prefeito e vice alegam falta de indícios mínimos para manter ação

A desembargadora Serly Marcondes Alves, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), negou o recurso interposto pelo prefeito de São José do Rio Claro, Levi Ribeiro (PL), e pelo vice-prefeito Tarcísio Anor Garbin (PSB). A decisão foi proferida na última quarta-feira (9), e mantém a reabertura da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra a chapa eleita.

Levi e Tarcísio pediam a anulação da decisão do TRE que havia determinado o retorno do processo à primeira instância, além da rejeição da petição inicial. A dupla alegou ausência de indícios mínimos para o prosseguimento da ação e questionou a legalidade da reabertura do caso.

A ação foi proposta por Gilvan Rodrigues (União), candidato derrotado nas eleições de 2024, que acusa a chapa eleita de cometer irregularidades durante a campanha. Entre as acusações estão o uso de servidores públicos municipais para atividades eleitorais e a contratação da emissora de TV Verdes Mares para autopromoção, por meio de propagandas vinculadas ao Instituto Social São Lucas, entidade contratada pela Prefeitura.

Em dezembro de 2024, o juiz de primeira instância rejeitou a ação por considerar frágeis as provas apresentadas. Inconformado, Gilvan recorreu ao TRE-MT, que anulou a sentença e determinou a retomada da investigação.

A defesa da chapa alegou que a petição da coligação “Nossa Gente em 1º Lugar” (composta por Republicanos, PP, MDB, PRD, DC, Novo, União e PSD) não apresentou elementos suficientes que justificassem a abertura da investigação.

No entanto, ao analisar o caso, a desembargadora Serly Marcondes entendeu que a decisão questionada não encerra o processo e, portanto, não é passível de recurso especial eleitoral.

“Verifica-se, portanto, que a decisão presidencial está em consonância com a jurisprudência da Corte Eleitoral Superior, atraindo a aplicação da Súmula TSE nº 30, que dispõe: ‘Não se conhece de recurso especial eleitoral por dissídio jurisprudencial, quando a decisão recorrida estiver em conformidade com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral’”, afirmou a magistrada.

Com isso, o processo retorna à primeira instância para continuidade das investigações sobre as supostas irregularidades cometidas durante a campanha de 2024.

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