- CUIABÁ
- TERÇA-FEIRA, 22 , SETEMBRO 2026
Uma das ideias para uniformizar o tratamento da Justiça Eleitoral sobre o tema é enquadrar todos condenados por integrar organização criminosa como inelegíveis, o que poderia alcançar também políticos julgados por crimes do colarinho branco.
Mais de 15 candidatos tiveram registros indeferidos em tribunais regionais eleitorais e podem ser impactados pelas regras a serem definidas.
O presidente da corte, ministro Kassio Nunes Marques, quer levar o debate ao plenário antes das eleições de 4 de outubro, mas a marcação da data de julgamento ainda depende do avanço burocrático dos recursos apresentados ao TSE contra decisões das cortes estaduais.
A controvérsia surgiu em 2025, quando o TSE decidiu cassar um político acusado de envolvimento com facções que não tinha condenação segunda instância, requisito exigido pela Lei da Ficha Limpa para declaração de inelegibilidade, com base no artigo da Constituição que veda “a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar”.
A Corte fixou a tese de que a “norma tem eficácia plena, que impede a interferência, direta ou indireta, no processo eleitoral, de todo e qualquer grupo criminoso organizado”.
O tribunal não decidiu, porém, uma linha de corte para definir quem deve ser considerado inelegível. Nos tribunais regionais, diferentes parâmetros foram usados. A discussão é se uma investigação por suposto envolvimento com milícias e facções seria suficiente ou se é necessário haver denúncia ou mesmo condenação em primeira instância para que sejam cassados os direitos políticos do candidato.
Outra questão levantada por ministros nos bastidores é se a tese deverá abranger apenas milicianos e faccionados ou se integrantes de outros grupos criminosos também devem ser enquadrados como inelegíveis antes de uma decisão de segunda instância, como prevê a Ficha Limpa.