- CUIABÁ
- QUINTA-FEIRA, 27 , NOVEMBRO 2025


Uma estudante que havia se matriculado no curso de Medicina, pagando R$ 10 mil, conseguiu na Justiça o direito de reaver integralmente o valor após desistir do curso antes do início das aulas. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que julgou parcialmente procedente o recurso da instituição de ensino.
Segundo os autos, a matrícula foi realizada em dezembro de 2024, com início das aulas previsto para janeiro de 2025. Poucos dias depois, a estudante foi aprovada em outra faculdade de Medicina e solicitou o cancelamento da matrícula e a devolução do valor pago. A instituição negou o pedido, alegando cláusula contratual que permitia a retenção integral em caso de desistência.
A aluna recorreu à Justiça e obteve decisão favorável na 4ª Vara Cível de Rondonópolis, que reconheceu a abusividade da cláusula e determinou a devolução dos R$ 10 mil, além de fixar indenização de igual valor por dano moral. A faculdade recorreu ao TJMT.
No julgamento realizado em 23 de julho, o relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, confirmou a restituição da matrícula, mas afastou a indenização por dano moral. Segundo ele, a recusa administrativa da instituição, embora indevida, não ultrapassou os limites de um mero aborrecimento e, portanto, não configurou violação à dignidade da consumidora.
O magistrado ressaltou que a retenção integral do valor antes do início das aulas configura enriquecimento sem causa, vedado pelo artigo 884 do Código Civil, além de violar a Lei Estadual nº 8.820/2008, que obriga estabelecimentos de ensino superior a devolver valores de matrícula em casos de desistência prévia.
A decisão citou ainda jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 2019, considerou constitucional a devolução da taxa de matrícula em casos de desistência ou transferência, reforçando a proteção aos estudantes contra abusos e garantindo equilíbrio nas relações de consumo.