- CUIABÁ
- QUINTA-FEIRA, 27 , NOVEMBRO 2025


O Juizado Especial de Cuiabá condenou a Energisa Mato Grosso a pagar R$ 3 mil em indenização por danos morais à consumidora Naziozeni Ferreira da Silva, após a empresa protestar indevidamente uma dívida referente a contas de energia de 2017.
A decisão também reconheceu a inexistência do débito de R$ 505,57 e determinou a devolução de R$ 307,83, valor pago pela cliente, corrigido monetariamente.
De acordo com o processo, em abril de 2025, a consumidora foi surpreendida com a cobrança de quatro faturas antigas, referentes aos meses de maio a agosto de 2017, já prescritas. Mesmo após quitar o valor principal, a concessionária emitiu uma nova guia de R$ 505,57, incluindo juros, multa e correção monetária. Com o não pagamento desses encargos, o nome de Naziozeni foi protestado, o que a impediu de realizar compras a crédito no comércio local. O registro só foi cancelado após intervenção do Procon, em junho de 2025.
Em sua defesa, a Energisa alegou que o pagamento foi feito fora dos canais oficiais e sem atualização de valores, o que teria motivado a cobrança dos encargos. A empresa também afirmou que o débito havia sido cancelado administrativamente antes do início da ação judicial.
A juíza leiga Letícia Batista de Souza Fachim, porém, rejeitou os argumentos da concessionária, destacando que o protesto já havia sido efetivado, causando constrangimento e prejuízo moral à consumidora. Segundo a magistrada, a cobrança de encargos sobre dívida prescrita configura falha na prestação do serviço, em violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A sentença, homologada pelo juiz Wagner Plaza Machado Júnior, reforça que a negativação indevida gera automaticamente o direito à indenização, sem necessidade de comprovar o dano. Para o magistrado, o valor de R$ 3 mil é adequado para compensar a ofensa e desestimular novas condutas semelhantes por parte da empresa.
Além da indenização, a Energisa deverá restituir o valor pago pela cliente, com correção monetária e juros desde a data do desembolso. A decisão não prevê pagamento de custas processuais nem honorários advocatícios, conforme as regras da Lei dos Juizados Especiais.