- CUIABÁ
- QUINTA-FEIRA, 27 , NOVEMBRO 2025


O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de uma locadora de veículos e aumentou o valor da indenização a uma família que teve o carro alugado bloqueado remotamente e recolhido pela empresa durante uma viagem.
O caso ocorreu após os consumidores alugarem um automóvel em Cuiabá com destino a Ponta Porã (MS). Sem aviso prévio, o veículo foi imobilizado e retirado na estrada, deixando o grupo — composto por idosos e uma criança — sem qualquer assistência.
Segundo a Quinta Câmara de Direito Privado, a cláusula contratual que restringia a circulação do veículo a determinadas áreas não foi devidamente destacada nem informada ao consumidor, configurando violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). A empresa também não comprovou ter disponibilizado as condições gerais do contrato de forma clara e acessível.
O relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes, destacou que o bloqueio remoto e o recolhimento unilateral do veículo configuraram falha na prestação do serviço. “A retirada unilateral de bem contratado, sem aviso prévio e sem assistência, gera direito à indenização por danos morais”, afirmou.
Com a decisão, a Câmara reconheceu a inexistência da dívida cobrada pela locadora, de R$ 2.144,39, e determinou a exclusão do nome do consumidor de cadastros de inadimplentes. A empresa também foi condenada a restituir R$ 1.643,17 referentes às diárias não usufruídas e R$ 931,00 em passagens rodoviárias, valores que serão corrigidos.
A indenização por danos morais, inicialmente fixada em R$ 20 mil, foi majorada para R$ 32 mil, considerando o abandono da família na estrada, a ausência de suporte e a negativação indevida do contratante. O valor será distribuído em R$ 8 mil para o responsável pelo contrato e R$ 4 mil para cada um dos demais familiares.
O colegiado reforçou que cláusulas restritivas em contratos de consumo devem ser claras e destacadas. “A ausência de comprovação da ciência inequívoca do consumidor impede a cobrança de valores com base em sua violação”, fixou a tese do julgamento.