- CUIABÁ
- QUINTA-FEIRA, 27 , NOVEMBRO 2025


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da Vara Especializada da Fazenda Pública de Sinop, extinguiu um processo de improbidade administrativa contra o ex-deputado federal Nilson Leitão, que tramitava há mais de 21 anos. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (13).
A ação havia sido movida pelo Ministério Público do Estado (MPE), que acusava Leitão, então prefeito de Sinop, de utilizar propagandas institucionais do município para fins de autopromoção. O caso chegou a ser julgado improcedente em primeira instância, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a reabertura do processo.
Ao reavaliar o caso, Giannotte concluiu que a ação prescreveu e que as sanções pedidas pelo MPE — como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e multa — não podem mais ser aplicadas. O magistrado também afirmou que não há provas de dolo ou de ato ilícito praticado por Leitão.
Segundo o juiz, o dispositivo da antiga Lei de Improbidade usado pelo Ministério Público para fundamentar a acusação foi revogado pela nova legislação, o que caracteriza “atipicidade superveniente da conduta”.
“Analisando o rol taxativo dos incisos do atual artigo 11, não se verifica enquadramento preciso da conduta. Configura-se, portanto, hipótese de atipicidade superveniente”, destacou.
Giannotte ainda ressaltou que não houve comprovação de dano ao erário. “A petição inicial não especifica qual seria o valor do dano efetivamente causado. Não há nos autos prova de superfaturamento ou desvio de recursos”, afirmou.
Para o magistrado, mesmo que houvesse alguma irregularidade administrativa, ela não configuraria prejuízo material ao patrimônio público. “A improcedência da pretensão ressarcitória é medida que se impõe”, concluiu.