sexta-feira, 12 - dezembro 2025 - 16:02

TJ aumenta indenização por morte devido a atendimento médico


Reprodução
Reprodução

A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, aumentar o valor da indenização a ser paga aos familiares de um paciente que morreu em Itaúba após um episódio de hemorragia digestiva alta, em razão de falha grave no atendimento médico-hospitalar.

O colegiado concluiu que houve negligência e imperícia, especialmente pela demora na comunicação ao especialista e pela ausência de equipamentos adequados para conter o sangramento, circunstâncias que reduziram significativamente as chances de sobrevivência do paciente.

O caso ocorreu em 16 de novembro de 2012, quando o paciente deu entrada em uma unidade hospitalar apresentando quadro hemorrágico decorrente de varizes esofágicas rompidas. Ele permaneceu internado das 23h às 7h45 apenas sob cuidados do médico plantonista, sem intervenção especializada, mesmo diante da gravidade do quadro. O especialista foi acionado somente às 8h do dia seguinte, realizando procedimento de urgência. Apesar do atendimento tardio, o paciente não resistiu e faleceu às 21h30. A família só foi informada do falecimento na manhã seguinte, às 6h, aumentando o sofrimento e a sensação de abandono.

A família ingressou com ação de indenização por danos morais e materiais, alegando negligência e imperícia no atendimento. A defesa do médico alegou prescrição e nulidades processuais, contestando ainda a conclusão da perícia.

Ao analisar o caso, o relator rejeitou as preliminares da defesa, destacando que a tese de prescrição já havia sido discutida e afastada em decisão anterior, sem recurso, tornando a questão preclusa.

No mérito, o Tribunal reconheceu a falha relevante no atendimento, aplicando a teoria da perda de uma chance, que considera indenizável a conduta que reduz significativamente a probabilidade de tratamento bem-sucedido, ainda que não seja possível afirmar que o óbito decorreu exclusivamente da falha médica.

Considerando o sofrimento das familiares, a gravidade do quadro clínico e a conduta negligente no atendimento de urgência, o Tribunal elevou o valor da indenização por danos morais para R$ 15 mil para cada autora. O pedido de pensão mensal foi negado, por não ter sido comprovada a relação direta entre a falha hospitalar e a dependência econômica da viúva.

A decisão mantém a condenação solidária dos responsáveis e reforça o entendimento de que a redução significativa da chance de cura configura dano indenizável, mesmo na ausência de prova de que o desfecho fatal poderia ter sido evitado com atendimento adequado.

+