quinta-feira, 29 - janeiro 2026 - 08:39



ALMT-Assembleia-Legislativa

Justiça determina exoneração de servidor da AL por fraude


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O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada de Ações Coletivas, determinou a exoneração do servidor da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) Valdenir Rodrigues Benedito, após identificar fraude no concurso público realizado em 1995. Atualmente, Valdenir ocupa o cargo de analista legislativo, com remuneração de R$ 19,8 mil, e está lotado no núcleo econômico da Casa.

A decisão foi publicada nesta quarta-feira (28). Conforme consta nos autos, Valdenir ingressou na Assembleia Legislativa em 1995 como servidor comissionado, no cargo de assessor especial.

Em 1998, ele foi nomeado em caráter efetivo para o cargo de oficial de apoio legislativo, com especialidade em assistência legislativa. A partir de então, passou por sucessivos reenquadramentos funcionais até adquirir estabilidade em 2001, por meio do Ato nº 1.846/2001, editado pela própria ALMT.

Em 2003, o servidor foi reenquadrado como técnico legislativo de nível médio e, posteriormente, reclassificado para técnico legislativo de nível superior. De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), a efetivação teria ocorrido com base no Processo Seletivo nº 381/1998, supostamente decorrente de classificação no concurso público nº 001/1995.

No entanto, foi constatado que o nome de Valdenir não consta na lista oficial de aprovados do referido certame.

Na decisão, o magistrado destacou que documentos da própria Secretaria de Gestão de Pessoas da ALMT revelam que o reenquadramento para cargo de nível superior ocorreu sem aprovação em concurso público. Segundo o juiz, os elementos identificados extrapolam falhas meramente formais e evidenciam inconsistências materiais e funcionais capazes de comprometer a regularidade da investidura no cargo.

O juiz também observou a ausência de documentos essenciais, como o resultado formal do estágio probatório, comprovação válida de antecedentes criminais dentro do prazo legal e registros oficiais do concurso público mencionado, o que compromete a legalidade dos atos administrativos praticados.

Além disso, a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), responsável pela organização do concurso de 1995, informou não ter localizado qualquer documento que comprove a suposta classificação de Valdenir. A ficha apresentada pelo servidor, que o colocaria na 9ª posição, não foi encontrada nos arquivos institucionais da banca organizadora.

Diante do conjunto de provas, o juiz concluiu que a nomeação e a efetivação do servidor violaram o artigo 37 da Constituição Federal. A decisão reconheceu a nulidade dos atos administrativos, com efeitos retroativos, e determinou o desfazimento da relação jurídica entre o servidor e o Estado nos moldes atualmente existentes.


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