terça-feira, 3 - fevereiro 2026 - 07:34



CANNABIS MEDICINAL

Anvisa define regras para cultivo cannabis medicinal


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A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (3) a resolução que estabelece os requisitos para o cultivo de cannabis em território nacional. A medida é destinada exclusivamente a fins medicinais, farmacêuticos e de pesquisa científica.

A norma autoriza apenas o cultivo de plantas com teor de THC igual ou inferior a 0,3%, calculado com base no peso das inflorescências secas. A regulamentação atende a uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), mas condiciona o início do cultivo à obtenção de uma Autorização Especial (AE) junto à agência.

Para solicitar a autorização, os estabelecimentos interessados deverão apresentar uma série de documentos, entre eles: coordenadas geográficas georreferenciadas da área de plantio; registro fotográfico e descrição detalhada das instalações; estimativa de produção por hectare ou metro quadrado; comprovação da origem do material de propagação, como sementes ou mudas; e um plano de controle e monitoramento para prevenir desvios ou escapes para o meio ambiente.

A resolução proíbe expressamente a importação de sementes com finalidade exclusiva de revenda ou distribuição, assim como a exportação da planta. O transporte da cannabis também fica restrito a empresas que já possuam autorização para transportar medicamentos ou insumos sujeitos a controle especial.

O controle do teor de THC será rigoroso. Os cultivadores deverão realizar análises laboratoriais de cada lote da droga vegetal produzida, utilizando métodos previstos em farmacopeias reconhecidas. Caso o teor de THC ultrapasse o limite de 0,3%, o estabelecimento deverá comunicar a autoridade sanitária local no prazo de até 48 horas. As plantas fora do padrão deverão ser mantidas sob segurança e, posteriormente, destruídas ou inutilizadas, a fim de evitar uso indevido ou disseminação ambiental.

Além disso, os estabelecimentos deverão apresentar balanços trimestrais e anuais de substâncias psicoativas às autoridades competentes, garantindo a rastreabilidade completa de todas as etapas do cultivo, desde o plantio até a colheita.


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