segunda-feira, 9 - fevereiro 2026 - 16:01



EXPULSO DE RESIDÊNCIA

Proprietária é condenada a pagar R$ 10 mil após deixar gatos de inquilino fugirem em Cuiabá


Allan Mesquita / Da Redação
Reprodução
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A proprietária de uma casa terá que pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais após deixar cães e gatos do ex-inquilino fugir, depois de uma desocupação forçada, em Cuiabá. A decisão é do juiz Jamilson Haddad Campos, da 5ª Vara Cível, que também determinou a restituição dos bens móveis deixados na residência.

Segundo os autos, o autor firmou um contrato verbal de locação e foi retirado do imóvel após desentendimentos, sem conseguir levar seus pertences e cerca de 21 animais, entre cães e gatos. Posteriormente, foi informado de que os animais teriam fugido.

Na sentença, o magistrado destacou que, ao retomar a posse do imóvel, a proprietária passou a ter responsabilidade direta pela guarda dos bens e dos animais. “A partir do momento em que a autora deixou o imóvel e a ré retomou a posse direta do bem, esta assumiu a condição de depositária dos bens e semoventes ali deixados, tendo o dever legal de guarda e conservação”, afirmou o juiz

O juiz também afastou a alegação de que a fuga dos animais teria ocorrido por culpa de terceiros, como outra inquilina. “A alegação de que os animais fugiram porque ‘a outra locatária deixou a porta aberta’ não afasta sua responsabilidade”, ressaltou, apontando negligência na vigilância do imóvel

Como a devolução dos animais se tornou impossível, a Justiça converteu a obrigação em indenização por perdas e danos, Para o magistrado, no entanto, o maior impacto foi emocional. “O sofrimento psíquico decorrente da perda de animais de estimação, considerados membros da família multiespécie, ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano”, destacou na decisão.

Além da indenização por danos morais, a sentença confirmou a busca e apreensão dos bens móveis, autorizando inclusive arrombamento e reforço policial, caso necessário, devido ao histórico do processo.

A ação foi julgada parcialmente procedente, e a locadora também foi condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios, com exigibilidade suspensa por conta da concessão da justiça gratuita.


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